Segundo à NR-32, cada trabalhador em instalações radiativas...
Segundo à NR-32, cada trabalhador em instalações radiativas deve ter um registro individual atualizado contendo informações pessoais, histórico de ocupação, exposição à radiação, doses recebidas, capacitações e eventos de emergência, entre outras. Este registro deve ser conservado, após o término de sua ocupação, por um período de: