Durante o atendimento em uma Unidade Básica de Saúde, um mé...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Capítulo I, Seção II, arts. 3º, § 1º, e 4º, c/c Anexo 1 do Anexo V, item 40, “Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola”: “§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 do Anexo V , observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS. (...) Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. (...) 40 Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola X X X”. Como o quadro descrito gera suspeita clínica de sarampo, a notificação é imediata, em até 24 horas, sem aguardar confirmação laboratorial.
- Verifique primeiro se o agravo está na lista de notificação imediata ou semanal; isso decide o prazo.
- Se a norma disser “suspeita ou confirmação”, não exija exame confirmatório para notificar.
- Não acrescente condicionantes epidemiológicos que a Portaria não prevê, como viagem internacional.
- Em notificação imediata, identifique quem notifica: o profissional ou serviço que presta o primeiro atendimento.
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