A emissão de atestados médicos é parte integrante do ato mé...

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Q3795703 Medicina
A emissão de atestados médicos é parte integrante do ato médico e um direito do paciente. Considerando a Resolução CFM nº 1.6582002 e o Código de Ética Médica, analise as afirmativas abaixo sobre o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
(__)O médico só pode incluir o diagnóstico ou a CID no atestado quando houver autorização expressa do próprio paciente ou de seu representante legal
(__)A inclusão da CID é obrigatória em todos os atestados destinados ao INSS, mesmo sem autorização do paciente.
(__)O médico pode responder eticamente se inserir a CID no atestado sem o consentimento do paciente, pois isso constitui violação de sigilo profissional.
(__)As empresas podem exigir de forma obrigatória a CID nos atestados apresentados pelos trabalhadores para fins de abono de faltas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CFM nº 1.658/2002, art. 5º e parágrafo único: “Art. 5º – Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Parágrafo único – No caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.” A questão também se harmoniza com o art. 3º, b, da mesma Resolução: “Art. 3º – Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: (...) b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;”. Assim, a inclusão do diagnóstico/CID depende das hipóteses normativamente admitidas, sem impor obrigatoriedade geral nem autorizar exigência empresarial.

Tema central: CID em atestado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sequência F, F, V, V erra dois pontos decisivos. Erra o item 1, que o gabarito considera verdadeiro à luz da regra de autorização expressa para constar diagnóstico/CID no atestado, conforme art. 3º, b, e art. 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002. Erra também o item 4, porque o art. 76 do Código de Ética Médica proíbe revelar informações confidenciais de trabalhador inclusive por exigência da empresa, o que afasta a pretensa obrigatoriedade de CID no atestado para abono.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Resolução CFM nº 1.658/2002 condiciona a inclusão do diagnóstico/CID no atestado às hipóteses legalmente admitidas, com destaque para a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. No caso da 1ª assertiva, a leitura deve ser feita à luz dessa regra e da ressalva expressa do art. 5º, que também admite justa causa e exercício de dever legal; por isso, não se trata de autorização irrestrita, mas de hipótese normativa de inclusão do diagnóstico no atestado. A 2ª é falsa porque a base normativa não autoriza afirmar obrigatoriedade geral de CID em todos os atestados destinados ao INSS sem autorização do paciente; a assertiva usa formulação absoluta não sustentada pela norma. A 3ª é verdadeira porque o Código de Ética Médica, art. 73, estabelece: “Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.” Logo, inserir CID sem consentimento, fora das hipóteses autorizadas, viola o sigilo profissional. A 4ª é falsa porque o Código de Ética Médica, art. 76, veda: “Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.” Portanto, a empresa não pode exigir obrigatoriamente a CID para abono de faltas.
C
Errada
Incorreta porque a sequência V, V, F, F transforma em verdadeiro o item 2 e em falso o item 3, e ambos estão juridicamente em desacordo com a base. O item 2 é falso porque não existe, na literalidade da Resolução CFM nº 1.658/2002, obrigatoriedade geral de CID em todos os atestados destinados ao INSS sem autorização do paciente; a assertiva usa formulação absoluta não sustentada pela norma. O item 3 é verdadeiro porque a inclusão indevida da CID sem consentimento configura revelação de informação sigilosa, vedada pelo art. 73 do Código de Ética Médica.
D
Errada
Incorreta porque a sequência F, V, F, V contraria a regra normativa em três frentes. O item 1 está formulado de modo absoluto, mas o art. 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002 admite também justa causa e exercício de dever legal; ainda assim, a alternativa erra ao inverter a premissa de autorização expressa tratada na norma. O item 2 não pode ser verdadeiro, já que a base expressamente afasta a tese de obrigatoriedade geral de CID em todos os atestados ao INSS sem autorização. O item 4 também não pode ser verdadeiro, porque o art. 76 do Código de Ética Médica veda a revelação de informação confidencial por exigência da empresa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses excepcionais de justa causa ou dever legal e uma suposta obrigatoriedade geral de inserir CID, além da falsa ideia de que empresa ou finalidade previdenciária afastam automaticamente o sigilo médico.
Dica para questões semelhantes
  • Trate a CID como informação diagnóstica sigilosa; ela não entra automaticamente em todo atestado.
  • Se a alternativa usar termos absolutos como “em todos” ou “mesmo sem autorização”, confronte com o art. 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002.
  • Para relações de trabalho, lembre que o art. 76 do Código de Ética Médica veda revelação de informação confidencial por exigência da empresa.

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