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Q15415 Direito Constitucional
Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
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Gabarito: C (certo)

Interpretação e legislação aplicada:

A questão trata da ordem social voltada aos direitos dos povos indígenas, exatamente o disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional afirma:

"Art. 231. São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (...)."

Note que a CF fala em direitos originários, não de propriedade!

Tema central e conhecimento necessário:

O candidato deve distinguir entre direito originário sobre terras indígenas e direito de propriedade tal qual previsto para particulares. Segundo a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, sendo os direitos indígenas sobre elas originários e distintos do direito de propriedade civil comum.

Exemplo prático:

Imagine uma terra indígena reconhecida e demarcada pela União. Os indígenas têm o direito de uso exclusivo dessa terra, mas não podem vendê-la, alugá-la nem transmiti-la como herança, pois a terra continua sendo bem da União — apenas o usufruto é concedido aos índios.

Justificativa da alternativa C (certo):

A afirmação está correta porque, conforme art. 231, os índios não detêm a propriedade, mas sim direitos originários e especiais de uso, segundo Pet 3388/STF (Raposa Serra do Sol) e doutrina de José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"). Os direitos indígenas não se confundem com o domínio civil previsto no Código Civil.

Pegadinhas e estratégias:

A questão confunde propositalmente os conceitos de propriedade (domínio pleno, alienabilidade, transmissibilidade) e direitos originários (uso exclusivo, inalienabilidade, indisponibilidade, imprescritibilidade).

Dica: Sempre diferencie o conceito constitucional de terra indígena do direito de propriedade privada!

Legislação: Constituição Federal, art. 231, caput e §1º.

Jurisprudência: STF, Petição 3388/2009 (Raposa Serra do Sol).

Doutrina: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.

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Comentários

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Conforme o Art.20/CF São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;Em complemento à questão ler no Art. 231/CF os parágrafos primeiro ao quinto.
ESTÁ INCLUIDO ENTRE OS CHAMADOS BENS ESPECIAIS
De acordo c/ o artigo 20, XI da CF, as terras indígenas são bens da União, logo são propriedades da União e não dos índios.O artigo 231, § 2º da CF afirma que os índios detém a posse permanente e o usufruto sobre a terra e suas riquezas, mas não adquiriram a propriedade.
A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
INFELIZMENTE entende-se que o Índio Somente tem o Direito de Uso, porém a Propriedade é Da UNIÃO!

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