A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a organ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII (PNAB), item que define “Longitudinalidade do cuidado” (origem: Portaria GM/MS nº 2.436/2017, art. 3º, II, f): “VI - Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado.” A alternativa A corresponde a essa definição normativa.
- Se o enunciado falar em cuidado ao longo do tempo, vínculo e responsabilização, o atributo é longitudinalidade.
- Se a alternativa tratar de capacidade de resolver problemas frequentes, está falando de resolutividade, não de longitudinalidade.
- Território, unidade de referência e proximidade geográfica dizem respeito à adscrição/organização territorial, não esgotam o conceito de longitudinalidade.
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