À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens s...
Os deputados distritais são obrigados a testemunhar acerca de informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da imunidade parlamentar dos deputados distritais, especificamente quanto à obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício do mandato, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
2. Legislação Aplicável:
Segundo a LODF, Art. 61, § 7º:
“Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.”
3. Explicação do Tema Central:
O tema refere-se à imunidade instrumental (ou testemunhal), que protege o parlamentar e garante independência no exercício da função. Essa prerrogativa impede que o deputado distrital sofra pressão externa para revelar informações de sua atuação política, fortalecendo a autonomia do Poder Legislativo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um inquérito pedindo que um deputado distrital explique conversas mantidas com um cidadão sobre denúncias recebidas em seu gabinete. Por força da LODF, o parlamentar pode recusar-se legalmente a dar tal testemunho.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "Errado" está correta, pois, de acordo com a LODF, os deputados distritais não são obrigados a testemunhar nos casos descritos. Esse entendimento é reforçado pela doutrina, como José Afonso da Silva, e pela jurisprudência do STF, que reconhece a equivalência das imunidades parlamentares nos níveis federal, estadual e distrital (ADIs 5823, 5824 e 5825).
6. Possíveis Pegadinhas:
A pegadinha comum está em afirmar taxativamente qualquer obrigatoriedade de testemunho do deputado sobre informações do mandato – o texto legal é claro em garantir a não obrigatoriedade.
Conclusão:
A alternativa correta é "Errado", pois a LODF assegura ao deputado distrital o direito de não ser obrigado a testemunhar nessas situações, garantindo independência e proteção à função legislativa.
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Comentários
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errado
LODF
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 48 de 21/08/2007)
errado
LODF
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 48 de 21/08/2007)
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