De acordo com as noções gerais de orçamento público, integr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, em especial o inciso III, que prevê expressamente o "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação" como integrante da Lei do Orçamento.
Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz, de forma literal ou substancialmente fiel, o inciso III do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/1964: "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação".
- Quando a questão cobrar o que integra a Lei do Orçamento, confira se a alternativa reproduz o art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
- Diferencie o conteúdo do art. 2º, § 1º, dos quadros e demonstrativos previstos em outros dispositivos.
- Em alternativas sobre Lei nº 4.320/1964, desconfie de redações genéricas ou de misturas de institutos que não correspondam ao inciso legal específico.
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GAB A
Lei 4.320/64
Art. 2° § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
- I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
- II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas [...];
- III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; Letra A)
- IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
- I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; Letra B)
- II - Quadros demonstrativos da despesa [...]; Letra D)
- III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Letra C)
Gab: A
Macete:
Se “Integram” = elementos internos da própria LOA.
Se “Acompanham” = anexos e demonstrativos complementares.
Integram a LOA
- receita;
- despesa;
- categorias econômicas;
- dotações;
- fontes.
Acompanham a LOA
- fundos especiais;
- quadros demonstrativos;
- programa anual de trabalho.
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