De acordo com as noções gerais de orçamento público, integr...

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Q3951656 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com as noções gerais de orçamento público, integrará(ão) as leis orçamentárias: 
Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, em especial o inciso III, que prevê expressamente o "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação" como integrante da Lei do Orçamento.

Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz, de forma literal ou substancialmente fiel, o inciso III do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/1964: "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação".

Tema central: Lei nº 4.320/1964: conteúdo que integra a Lei de Orçamento/leis orçamentárias, especialmente os quadros exigidos no art. 2º, § 1º, e a identificação de anexos e demonstrativos correlatos.
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a redação do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964. O ponto decisivo foi identificar a expressão específica exigida pela lei: "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação". Como a questão perguntou o que integrará as leis orçamentárias, a resposta correta é justamente a alternativa que reproduz esse conteúdo obrigatório.
B
Errada
Está incorreta porque não corresponde à redação prevista no art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A alternativa mistura "quadros demonstrativos da receita" com "planos de aplicação dos fundos especiais", mas esse conjunto não é o inciso cobrado pela questão.
C
Errada
Está incorreta porque o "quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo" se relaciona a outro dispositivo da Lei nº 4.320/1964, e não ao art. 2º, § 1º, III, que era o dispositivo decisivo para resolver a questão.
D
Errada
Está incorreta porque a expressão "quadros demonstrativos de despesas, na forma legal e regulamentar" é genérica e não reproduz o conteúdo específico do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964. A questão exigia a identificação do quadro expressamente indicado como integrante da Lei do Orçamento.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha foi confundir o art. 2º, § 1º, III, que trata do "quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação", com outros demonstrativos da Lei nº 4.320/1964, além de aceitar formulações parecidas, mas não idênticas, ao texto legal cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o que integra a Lei do Orçamento, confira se a alternativa reproduz o art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
  • Diferencie o conteúdo do art. 2º, § 1º, dos quadros e demonstrativos previstos em outros dispositivos.
  • Em alternativas sobre Lei nº 4.320/1964, desconfie de redações genéricas ou de misturas de institutos que não correspondam ao inciso legal específico.

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GAB A

Lei 4.320/64

Art. 2° § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

  • I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
  • II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas [...];
  • III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; Letra A)
  • IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

  • I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; Letra B)
  • II - Quadros demonstrativos da despesa [...]; Letra D)
  • III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Letra C)

Gab: A

Macete:

Se “Integram” = elementos internos da própria LOA.

Se “Acompanham” = anexos e demonstrativos complementares.

Integram a LOA

  • receita;
  • despesa;
  • categorias econômicas;
  • dotações;
  • fontes.

Acompanham a LOA

  • fundos especiais;
  • quadros demonstrativos;
  • programa anual de trabalho. 

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