De acordo com o rito procedimental comum estabelecido pela ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e § 1º: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.” Como a questão cobra a regra geral do rito comum, a fase imediatamente anterior à habilitação é a de julgamento, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão perguntar a ordem das fases da Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com a sequência do art. 17.
- Se o enunciado usar a expressão “como regra geral”, considere a ordem normal do caput antes de pensar na exceção do § 1º.
- Para localizar a fase imediatamente anterior ou posterior, identifique o número do inciso: no art. 17, julgamento é IV e habilitação é V.
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Fases do processo licitatório - Art.17 da Lei 14.133/21
- Preparatória (art. 18 a 27)
- Divulgação de edital de licitação (art. 53 a 54)
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso (art. 55 a 58)
- Julgamento (art. 59 a 61)
- Habilitação (art. 62 a 70)
- Recursal (art. 164 a 168)
- Homologação (art. 71, IV)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o rito procedimental comum estabelece uma inversão em relação à lei antiga.
Regra geral na nova lei:
A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.
Ordem simplificada:
- Divulgação do edital
- Apresentação de propostas e lances
- Julgamento das propostas
- Habilitação
- Homologação
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