De acordo com o rito procedimental comum estabelecido pela ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e § 1º: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.” Como a questão cobra a regra geral do rito comum, a fase imediatamente anterior à habilitação é a de julgamento, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão perguntar a ordem das fases da Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com a sequência do art. 17.
- Se o enunciado usar a expressão “como regra geral”, considere a ordem normal do caput antes de pensar na exceção do § 1º.
- Para localizar a fase imediatamente anterior ou posterior, identifique o número do inciso: no art. 17, julgamento é IV e habilitação é V.
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Fases do processo licitatório - Art.17 da Lei 14.133/21
- Preparatória (art. 18 a 27)
- Divulgação de edital de licitação (art. 53 a 54)
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso (art. 55 a 58)
- Julgamento (art. 59 a 61)
- Habilitação (art. 62 a 70)
- Recursal (art. 164 a 168)
- Homologação (art. 71, IV)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o rito procedimental comum estabelece uma inversão em relação à lei antiga.
Regra geral na nova lei:
A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.
Ordem simplificada:
- Divulgação do edital
- Apresentação de propostas e lances
- Julgamento das propostas
- Habilitação
- Homologação
Com a Lei nº 14.133/2021, o rito ficou muito mais ágil e segue uma linha do tempo lógica. De acordo com o artigo 17 da lei, as fases do processo de licitação seguem a seguinte sequência sequencial:
- Fase preparatória (planejamento)
- Divulgação do edital de licitação
- Apresentação de propostas e lances
- Julgamento (onde se analisa a proposta de preço e classifica-se o vencedor)
- Habilitação (onde se verifica a documentação apenas do licitante que ficou em primeiro lugar)
- Recursal
- Homologação
Portanto, como regra geral, a fase de habilitação ocorre logo após a fase de julgamento das propostas. A Administração primeiro descobre quem ganhou pelo critério de julgamento (menor preço, maior desconto, etc.) e, imediatamente depois, abre a documentação desse vencedor para saber se ele tem aptidão jurídica e fiscal para contratar.
A) Divulgação do edital de licitação: Logo após a divulgação do edital, abre-se o prazo para a apresentação de propostas e lances, e não para a habilitação.
C) Apresentação de propostas e lances: Logo após o recebimento das propostas, a Administração realiza o julgamento delas para definir a classificação.
D) Homologação do certame: A homologação é a fase final de todo o procedimento, ocorrendo bem depois da habilitação e da fase recursal, servindo para ratificar a legalidade de todo o processo.
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