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Q3951653 Direito Administrativo
De acordo com o rito procedimental comum estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação, na qual se verificam a documentação e a aptidão do licitante para contratar com a Administração Pública, deve ocorrer, como regra geral, logo após a fase de
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e § 1º: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.” Como a questão cobra a regra geral do rito comum, a fase imediatamente anterior à habilitação é a de julgamento, o que conduz à alternativa B.

Tema central: ordem das fases
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A divulgação do edital é a fase II do art. 17. Entre ela e a habilitação ainda ocorrem a apresentação de propostas e lances, quando for o caso, e o julgamento. Logo, não é a fase imediatamente anterior à habilitação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.133/2021 fixa expressamente a sequência do procedimento comum, colocando a fase IV como julgamento e a fase V como habilitação. Portanto, no rito regular, a habilitação vem logo após o julgamento das propostas. A própria lei admite inversão apenas como exceção, mediante ato motivado e previsão expressa no edital, o que não afasta a resposta pedida, porque o enunciado fala em regra geral.
C
Errada
Incorreta. A apresentação de propostas e lances é a fase III, mas a lei estabelece que, depois dela, vem a fase IV, de julgamento, e só então a fase V, de habilitação. O erro está em suprimir a fase intermediária de julgamento.
D
Errada
Incorreta. A homologação é a fase VII do art. 17, portanto posterior à habilitação e também posterior à fase recursal. Não antecede a habilitação em nenhuma leitura da sequência legal indicada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, além de exigir atenção ao fato de que a pergunta cobra a regra geral, não a exceção de inversão da habilitação prevista no art. 17, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar a ordem das fases da Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com a sequência do art. 17.
  • Se o enunciado usar a expressão “como regra geral”, considere a ordem normal do caput antes de pensar na exceção do § 1º.
  • Para localizar a fase imediatamente anterior ou posterior, identifique o número do inciso: no art. 17, julgamento é IV e habilitação é V.

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Fases do processo licitatório - Art.17 da Lei 14.133/21

  1. Preparatória (art. 18 a 27)
  2. Divulgação de edital de licitação (art. 53 a 54)
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso (art. 55 a 58)
  4. Julgamento (art. 59 a 61)
  5. Habilitação (art. 62 a 70)
  6. Recursal (art. 164 a 168)
  7. Homologação (art. 71, IV)

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o rito procedimental comum estabelece uma inversão em relação à lei antiga.

Regra geral na nova lei:

A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.

Ordem simplificada:

  1. Divulgação do edital
  2. Apresentação de propostas e lances
  3. Julgamento das propostas
  4. Habilitação
  5. Homologação 

Com a Lei nº 14.133/2021, o rito ficou muito mais ágil e segue uma linha do tempo lógica. De acordo com o artigo 17 da lei, as fases do processo de licitação seguem a seguinte sequência sequencial:

  1. Fase preparatória (planejamento)
  2. Divulgação do edital de licitação
  3. Apresentação de propostas e lances
  4. Julgamento (onde se analisa a proposta de preço e classifica-se o vencedor)
  5. Habilitação (onde se verifica a documentação apenas do licitante que ficou em primeiro lugar)
  6. Recursal
  7. Homologação

Portanto, como regra geral, a fase de habilitação ocorre logo após a fase de julgamento das propostas. A Administração primeiro descobre quem ganhou pelo critério de julgamento (menor preço, maior desconto, etc.) e, imediatamente depois, abre a documentação desse vencedor para saber se ele tem aptidão jurídica e fiscal para contratar.

A) Divulgação do edital de licitação: Logo após a divulgação do edital, abre-se o prazo para a apresentação de propostas e lances, e não para a habilitação.

C) Apresentação de propostas e lances: Logo após o recebimento das propostas, a Administração realiza o julgamento delas para definir a classificação.

D) Homologação do certame: A homologação é a fase final de todo o procedimento, ocorrendo bem depois da habilitação e da fase recursal, servindo para ratificar a legalidade de todo o processo.

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