No atendimento de urgências, principalmente em ambiente hos...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela distinção entre notificação compulsória em saúde e dever legal de denúncia: a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados é de notificação compulsória, e o assédio sexual se enquadra como violência sexual/contra a dignidade sexual, com dever legal de denúncia por quem tenha conhecimento do fato. Isso afasta as alternativas que restringem a notificação ao médico, excluem o serviço privado, tratam a notificação como quebra ilícita de sigilo ou inventam prazo geral de 7 dias.
- Separe sempre notificação compulsória em saúde de denúncia policial: não são a mesma coisa e podem ter regras distintas.
- Em violência contra a mulher atendida em saúde, verifique primeiro se a obrigação alcança serviços públicos e privados e se o ato é da equipe de saúde, não apenas do médico.
- Quando a alternativa invocar sigilo profissional, confirme se há exceção legal expressa; na notificação compulsória, há.
- Desconfie de prazos únicos e genéricos para 'qualquer violência': a base mostra que não existe prazo universal de 7 dias.
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