Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
Fundação CETAP
Órgão:
Prefeitura de Viseu - PA
Prova:
Fundação CETAP - 2026 - Prefeitura de Viseu - PA - Advogado |
Q3826032
Direito Previdenciário
Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I- o cônjuge;
II- a companheira, o companheiro;
IlI- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Estão corretos apenas os itens:
I- o cônjuge;
II- a companheira, o companheiro;
IlI- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Estão corretos apenas os itens: