Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários...

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Q3826032 Direito Previdenciário
Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I- o cônjuge;

II- a companheira, o companheiro;

IlI- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Estão corretos apenas os itens:  
Alternativas