"Considera-se em mora o devedor que não efetuar o
pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no
tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção
estabelecer." (Fonte: Art. 394 do Código Civil Brasileiro).
Ocorrendo o inadimplemento da obrigação, fala-se em
mora que tem a seguinte normativa:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado