Estabelecimentos que possuam “Serviço Próprio de Inspeção d...

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Q2909791 Segurança e Saúde no Trabalho

Estabelecimentos que possuam “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, conforme estabelecido no Anexo II da NR13, podem estender os períodos de inspeção de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

Alternativas

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Alternativa Correta: C

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda os prazos máximos para inspeções de segurança em caldeiras previstas na NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, especialmente para aqueles estabelecimentos que contam com “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” (SPIE). Compreender esses prazos é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas legais.

2. Resumo teórico:

A NR 13 estabelece regras para inspeção, operação e manutenção de caldeiras. Segundo o Anexo II da NR 13 (fonte), os estabelecimentos que possuem o SPIE podem aumentar o intervalo entre as inspeções de segurança, desde que não ultrapassem 18 meses para caldeiras das categorias B e C e 30 meses para caldeiras categoria A.

Esses prazos são maiores em comparação aos estabelecimentos sem SPIE, pois pressupõe-se uma gestão interna mais rigorosa e especializada.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C apresenta corretamente os prazos máximos permitidos pela NR 13 para extensão dos períodos de inspeção de segurança em caldeiras com SPIE: 18 meses para as categorias B e C e 30 meses para a categoria A. Estes valores estão de acordo com o item 13.5.3.8 do Anexo II da NR 13.

4. Análise das alternativas incorretas:

A – 10 meses (B e C) e 20 meses (A): Errada. Esses prazos são inferiores ao permitido com SPIE e não condizem com a NR 13.
B – 12 meses (B e C) e 24 meses (A): Errada. Também não correspondem aos prazos máximos ampliados previstos para estabelecimentos com SPIE.
D – 28 meses (B e C) e 35 meses (A): Errada. Esses prazos extrapolam o limite regulamentar da NR 13.
E – 28 meses (B e C) e 40 meses (A): Errada. Também ultrapassa o máximo permitido na norma.

5. Estratégias de interpretação:

Preste sempre atenção em palavras como “máximo”, “mínimo”, “com SPIE” ou “sem SPIE”. Muitas questões de concurso tentam confundir o candidato alterando ligeiramente números ou contextos (por exemplo, usar prazos de inspeção para empresas SEM SPIE ou inverter categorias de caldeiras).

Ao estudar Normas Regulamentadoras, destaque os quadros de prazos e condições especiais, pois eles costumam ser cobrados em detalhes!

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Comentários

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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS MONITORES (ELES SÓ OBSERVAM O GABARITO DA BANCA E RESPONDEM).

QUESTÃO DESATUALIZADA!

De acordo com o item 13.4.4.5 da NR-13, os prazos máximos para estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) são:

a) 24 meses para caldeiras de recuperação de álcalis

b) 24 meses para caldeiras da categoria B

c) 30 meses para caldeiras da categoria A

d) 48 meses para caldeiras de categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) que atendam ao Anexo IV da NR

Considerando essas informações, nenhuma das alternativas apresentadas na pergunta original está completamente correta.

CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS MONITORES (ELES SÓ OBSERVAM O GABARITO DA BANCA, JOGAM NA IA E RESPONDEM).

Não existe mais caldeiras da categoria C!!!!

13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender os períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

a) vinte e quatro meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

b) vinte e quatro meses para as caldeiras da categoria B;

c) trinta meses para caldeiras da categoria A; ou

d) quarenta e oito meses para caldeiras de categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança - SIS, que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.

C

A questão baseia-se na redação antiga da NR-13 (vigente à época de concursos anteriores, como 2011), que permitia aos estabelecimentos com SPIE (Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos) estender os prazos de inspeção de segurança para 18 meses nas caldeiras de categorias B e C (e recuperação de álcalis) e para 30 meses nas caldeiras de categoria A. Vale notar que, na redação atual (Portaria MTP nº 1.846/2022), os prazos foram alterados (ex: 24 meses para categoria B), mas para esta questão específica, a resposta correta é a letra C.

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