O Código de Ética Profissional do Assistente Social determin...

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Ano: 2014 Banca: SPDM Órgão: SPDM
Q1207623 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do Assistente Social determina que a punibilidade do profissional por falta sujeita a processo ético e disciplinar prescreve, a contar da data da verificação do fato respectivo, após:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a prescrição da punibilidade para faltas éticas cometidas por assistentes sociais, conforme o Código de Ética Profissional. Este é um tema importante, pois entender os prazos de prescrição ajuda a compreender como as infrações éticas podem ser julgadas e quais são os direitos e deveres dos profissionais.

Resumo Teórico:

O Código de Ética Profissional do Assistente Social estabelece diretrizes e normas que orientam a prática profissional, assegurando que os assistentes sociais atuem de acordo com princípios éticos e morais. A prescrição é o prazo após o qual se extingue o direito de punir uma infração, começando a contar da data da ocorrência do fato. No caso do serviço social, a prescrição das faltas éticas é de 5 anos.

De acordo com a Resolução CFESS nº 273/1993, que aprovou o Código de Ética Profissional, a prescrição é um aspecto fundamental para garantir que os processos sejam realizados de maneira justa e dentro de um prazo razoável.

Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta: 5 anos. Este é o prazo de prescrição para a punibilidade de faltas sujeitas a processo ético e disciplinar no âmbito do serviço social, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2 anos; Este prazo é muito curto para a maioria dos processos disciplinares profissionais, que geralmente requerem um período mais longo para investigação e julgamento.
  • B - 3 anos; Embora mais plausível que a alternativa A, ainda assim não condiz com o estipulado no Código de Ética para os assistentes sociais.
  • D - 10 anos; Este prazo excede o tempo estipulado pelo Código de Ética e é utilizado em outros contextos legais mais complexos.
  • E - 15 anos; Este é um prazo extremamente longo para prescrição em processos éticos profissionais, não sendo aplicável no contexto do serviço social.

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De acordo com o Código de Ética Profissional:

Art. 32 A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em 5  (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.

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