Durante um turno em que presta atendimento pré-hospitalar, ...

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Q3769636 Legislação de Trânsito
Durante um turno em que presta atendimento pré-hospitalar, o motorista socorrista é responsável pela condução segura da unidade, pela integridade da equipe e do(s) paciente(s) e pelo cumprimento das normas de trânsito e protocolos de urgência. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)Ao utilizar sinais sonoros e luminosos (sirenes/rotatórios) o veículo de emergência fica automaticamente isento das regras de velocidade e dos demais deveres de cautela previstos no trânsito, podendo transitar em qualquer velocidade e por qualquer via sem avaliar risco.
(__)Antes de cada saída, o motorista deve realizar inspeção pré-viagem (freios, pneumáticos, luzes, setas, macaco, extintor e fixações), além de verificar acondicionamento e fixação do paciente e dos equipamentos, reduzindo risco de incidentes e aumentando a segurança do atendimento.
(__)Em deslocamentos urgentes, é recomendável ultrapassar sempre pelo acostamento ou vias de passagem quando houver tráfego, sem necessidade de sinalização prévia, pois a prioridade do atendimento justifica manobras não regulamentares que economizem tempo.
(__)Direção defensiva exige ajuste da velocidade e da distância de seguimento às condições da via, clima e tráfego, mesmo em deslocamento de urgência; conduzir de forma a minimizar manobras bruscas e antecipar perigos reduz a chance de acidentes.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, c e § 2º: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) c) a prerrogativa de livre circulação e de parada será aplicada somente quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estiverem acionados, observadas as devidas cautelas de segurança pelos condutores;" No caso, essa regra afasta a ideia de isenção automática e irrestrita na 1ª assertiva e mantém o dever de cautela que também sustenta a 4ª; além disso, o CTB, art. 202, I, veda "Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento;", o que torna falsa a 3ª assertiva.

Tema central: Direção defensiva em veículo de emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como verdadeira. Isso contraria o art. 29, VII, c e § 2º do CTB, que não concede isenção automática e irrestrita às regras de prudência; a prerrogativa da ambulância em serviço urgente depende dos dispositivos acionados e permanece subordinada às cautelas de segurança.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. O erro jurídico é direto: o CTB, art. 202, I, tipifica como infração ultrapassar pelo acostamento. A urgência do atendimento não transforma essa conduta, de forma genérica, em manobra recomendável ou dispensada de sinalização e avaliação de risco.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência F, V, F, V. A 1ª assertiva é falsa: o uso de sirene e iluminação não elimina os deveres de cautela, pois a própria regra do art. 29, VII, c e § 2º do CTB condiciona a prerrogativa às devidas cautelas de segurança. A 2ª assertiva é verdadeira: a inspeção pré-viagem e a verificação da fixação do paciente e dos equipamentos são medidas compatíveis com a condução segura e com a prevenção de incidentes; a base afirma expressamente que não há vedação legal e que isso reforça o dever de cautela. A 3ª assertiva é falsa: ultrapassar pelo acostamento contraria o art. 202, I, do CTB, e a urgência não legitima genericamente essa manobra. A 4ª assertiva é verdadeira: a direção defensiva exige ajuste de velocidade, distância e antecipação de riscos mesmo em deslocamento urgente, em coerência com o dever de velocidade compatível com a segurança do trânsito.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, toma a 2ª assertiva como falsa, mas a base afirma que ela descreve medida de segurança operacional compatível com o dever geral de condução segura. Segundo, toma a 3ª como verdadeira, embora ela colida com vedação expressa do art. 202, I, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prioridade de trânsito e imunidade total às regras de circulação: sirene e giroflex não autorizam qualquer velocidade nem manobras sem cautela, e a urgência não legitima genericamente ultrapassagem pelo acostamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer veículo de emergência, procure primeiro o limite da prerrogativa: ela só opera nas condições legais e sempre com cautelas de segurança.
  • Se a alternativa tratar o acostamento como faixa ordinária de ultrapassagem, elimine-a pelo art. 202, I, do CTB.
  • Em questões de urgência, não oponha atendimento rápido a direção defensiva; pelo CTB, a cautela permanece exigida.
  • Se a assertiva descrever inspeção prévia e fixação segura de paciente ou equipamentos, a base permite tratá-la como compatível com o dever geral de segurança, não como conduta vedada.

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Comentários

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1️⃣

“Ao utilizar sinais sonoros e luminosos (…) o veículo de emergência fica automaticamente isento das regras de velocidade e dos demais deveres de cautela (…)”

❌ ERRO

➡️ Fundamentação (CTB, art. 29, VII):

Veículos de emergência têm prioridade de passagem, mas não estão isentos dos deveres de cautela.

O próprio CTB deixa claro que devem respeitar a segurança dos demais usuários da via, conduzindo com prudência e atenção.

Não podem transitar “em qualquer velocidade” nem ignorar riscos.

2️⃣

“Antes de cada saída, o motorista deve realizar inspeção pré-viagem (…) reduzindo risco de incidentes e aumentando a segurança do atendimento.”

✅ ACERTO

➡️ Fundamentação (CTB, arts. 27, 28 e 230):

O condutor é responsável pelas condições de segurança do veículo, incluindo freios, pneus, iluminação e equipamentos obrigatórios.

A inspeção pré-viagem é compatível com os princípios de direção segura e responsabilidade do condutor.

3️⃣

“Em deslocamentos urgentes, é recomendável ultrapassar sempre pelo acostamento (…) sem necessidade de sinalização prévia (…)”

❌ ERRO

➡️ Fundamentação (CTB, arts. 29, VII; 34; 193):

Mesmo em urgência:

O uso do acostamento para ultrapassagem é proibido

É obrigatória a sinalização prévia

Manobras perigosas continuam sendo infrações gravíssimas

Prioridade não autoriza manobras não regulamentares que coloquem vidas em risco.

4️⃣

“Direção defensiva exige ajuste da velocidade e da distância (…) mesmo em deslocamento de urgência (…)”

✅ ACERTO

➡️ Fundamentação (CTB, art. 28):

O condutor deve, a todo momento, ter domínio do veículo e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança.

A direção defensiva é obrigatória, inclusive para veículos de emergência.

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