Segundo Chiavenato (2020), os planos de serviços e benefício...

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Q3736131 Gestão de Pessoas
Segundo Chiavenato (2020), os planos de serviços e benefícios sociais, quanto à sua exigência, podem ser classificados em legais ou espontâneos. Sendo assim, NÃO é um benefício legal:
Alternativas

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Tema central da questão: Classificação dos benefícios e serviços sociais segundo Chiavenato (2020): benefícios legais x benefícios espontâneos.

Na área de Gestão de Pessoas, compreender a diferença entre benefícios legais (obrigatórios por lei) e espontâneos (oferecidos voluntariamente pela empresa) é essencial para concursos. A banca testou sua capacidade de identificar benefícios exigidos por legislação trabalhista/previdenciária versus aqueles facultativos.

Justificativa da alternativa correta (C):

Seguro de vida em grupo NÃO é um benefício legal. Segundo Chiavenato (2020), benefícios espontâneos são aqueles concedidos por liberalidade da empresa, sem obrigatoriedade legal, com objetivo de aumentar o bem-estar e integrar os colaboradores. O seguro de vida em grupo é um exemplo típico desse grupo, sendo opcional, não previsto na CLT e nem exigido por normas legais trabalhistas.

Análise das alternativas incorretas:

A) 13º salário: Está previsto na Lei nº 4.090/1962. É um benefício legal, obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

B) Horas extras: O pagamento de adicional por hora extra é obrigatório (art. 7º, XVI, CF/88 e CLT, art. 59), constituindo-se em um benefício trabalhista legal.

D) Auxílio-doença: Benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 a trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. É, portanto, legal.

E) Salário-maternidade: Direito assegurado no art. 7º, XVIII, da CF/88, e na Lei nº 8.213/1991. De concessão obrigatória, sendo um benefício legal.

Estratégia para resolver: Ao se deparar com questões que usam termos como “legal” e “espontâneo”, associe imediatamente “legal” a obrigatório/previsto em lei e elimine alternativas que tenham base em leis trabalhistas, constituição ou previdência. Atenção: o seguro de vida em grupo aparece em muitos concursos como pegadinha, pois é oferecido por várias empresas, mas nunca é obrigatório.

Dica: Cuidado com alternativas que envolvam benefícios populares, mas não previstos em lei. Priorize sempre verificar se existe respaldo legal para classificá-los como “legais”.

Referência utilizada: Chiavenato, I. (2020). Gestão de Pessoas.

Resposta correta: C) Seguro de vida em grupo

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