O ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – criança: até 11 anos; adolescente: entre 12 e 18 anos.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a definição legal de criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. Saber diferenciar essas faixas etárias é fundamental para compreender os direitos, garantias e políticas de proteção social voltadas a cada grupo.
2. Resumo teórico:
O ECA, em seu artigo 2º, estabelece:
- Criança: pessoa até 12 anos incompletos (ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias)
- Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos
Após completar 18 anos, a pessoa não é mais considerada adolescente para fins do ECA, exceto em situações específicas de proteção ou aplicação de medidas.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 2º.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque respeita exatamente o que diz a lei: criança até 11 anos (ou seja, até 12 anos incompletos) e adolescente entre 12 e 18 anos.
O detalhe importante é o termo “incompletos”, que significa que ao completar 12 anos a pessoa já é considerada adolescente.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Diz “criança: até 12 anos” e “adolescente: entre 12 e 18 anos”. O erro está em considerar “até 12 anos” (incluso), quando a lei fala “até 12 anos incompletos”.
- B: Erra ao considerar “adolescente: entre 12 e 21 anos”; a adolescência legalmente vai até os 18 anos.
- D: Erra ao estender a adolescência até 21 anos e acerta a definição de criança, mas ainda assim está incorreta.
5. Estratégias para interpretação:
Preste atenção em expressões como “até” e “incompletos”, pois são comuns pegadinhas; lembre-se de sempre consultar a redação literal do ECA para questões conceituais!
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LEI Nº 8.069, DE 13 DEJULHO DE 1990.
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Leidispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,e adolescente aquela entre doze edezoito anos de idade.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Fala serio é cada uma que aparece .....
Pegadinha idiota !
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