O ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8...
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LEI Nº 8.069, DE 13 DEJULHO DE 1990.
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Leidispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,e adolescente aquela entre doze edezoito anos de idade.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Fala serio é cada uma que aparece .....
Pegadinha idiota !
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