A Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, prevê ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIV: “pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa definição legal, a resposta é a pré-qualificação, correspondente à alternativa B.
- Se o enunciado trouxer definição legal quase literal, procure o nome técnico exato do instituto na lei.
- Nos procedimentos auxiliares da Lei nº 14.133/2021, não basta reconhecer o gênero; é preciso distinguir a finalidade específica de cada instituto.
- Quando a alternativa alterar a nomenclatura legal, isso já pode ser causa objetiva de eliminação, como ocorreu com “manifestação prévia de interesse”.
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Lei 14.133/2021 - Capítulo III
Das definições:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
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