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Q3736122 Direito Administrativo
De acordo com as definições para efeito da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta se denomina: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, I: "órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;". Como o enunciado reproduz essa definição legal, a alternativa correta é a C.

Tema central: Conceito legal de órgão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.784/1999 não define agente como a unidade de atuação integrante da estrutura administrativa. Pela própria base, o conceito legal próximo é o de autoridade, definida no art. 1º, § 2º, III, como "o servidor ou agente público dotado de poder de decisão", ou seja, pessoa investida de atribuição decisória, não unidade estrutural.
B
Errada
Incorreta. Administração é termo genérico e não corresponde, na Lei nº 9.784/1999, à definição técnica pedida no enunciado. A lei atribui essa definição específica ao termo órgão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conceito legal expressamente adotado pela Lei nº 9.784/1999 para os seus fins. O enunciado descreve, com as mesmas palavras da lei, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta, e o art. 1º, § 2º, I, denomina essa unidade como órgão.
D
Errada
Incorreta. A própria lei distingue órgão de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, entidade é "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica". Logo, não se confunde com a unidade integrante da estrutura administrativa descrita no enunciado.
E
Errada
Incorreta. Executor não é a definição legal adotada pela Lei nº 9.784/1999 para a unidade de atuação mencionada. A base não autoriza tratar esse termo como sinônimo legal de órgão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão e entidade, além da tentação de marcar termos genéricos ou não definidos na lei, como Administração, agente ou executor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar "para os fins da Lei nº 9.784/1999", procure o conceito legal expresso no art. 1º, § 2º.
  • Diferencie órgão de entidade pelo critério da personalidade jurídica: entidade a possui; órgão é unidade integrante da estrutura administrativa.
  • Não substitua conceito técnico legal por termo genérico ou aproximado; se o enunciado reproduz a literalidade da lei, a resposta costuma ser o termo legal exato.

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Comentários

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Órgão → “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta”

Entidade → unidade dotada de personalidade jurídica (autarquias, fundações, empresas públicas etc.

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