A condução de veículos de urgência requer do motorista soco...

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Q3769624 Legislação de Trânsito
A condução de veículos de urgência requer do motorista socorrista domínio técnico, equilíbrio emocional e conhecimento das normas que regem o transporte de pacientes, garantindo segurança, eficiência e respeito às leis de trânsito. A direção deve considerar as condições da via, do veículo, do paciente e da equipe, observando sempre os protocolos de transporte do Ministério da Saúde e do CONTRAN. Com base nesses princípios, analise as afirmativas abaixo e assinale a única alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, caput e alínea e, da Lei nº 9.503/1997: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;". Em reforço, o art. 1º, caput e § 1º, da Resolução CONTRAN nº 268/2008 dispõe: "Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro. § 1º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro."

Tema central: Veículos de urgência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a rapidez em valor superior à segurança e sugere que escolta ou sirene ligada legitimariam trajeto mais gravoso e condução geradora de desconforto. O CTB não autoriza sacrificar a segurança do trânsito nem dispensa o dever de cautela do condutor. Mesmo em ambulância, subsiste o art. 28 do CTB: o motorista deve ter domínio do veículo e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
B
Errada
Está errada porque afirma autorização irrestrita para ultrapassar o limite de velocidade em qualquer via e sem avaliação concreta da manobra. A base normativa não confere salvo-conduto absoluto à ambulância. As prerrogativas dependem de efetiva prestação de serviço de urgência e do acionamento dos dispositivos regulamentares, nos termos do art. 29, VII, do CTB e do art. 1º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 268/2008, além de permanecer o dever geral de segurança do art. 28 do CTB.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque compatibiliza o uso das prerrogativas da ambulância com o serviço de urgência e com a necessidade de condução segura, sem sugerir prioridade absoluta ou uso indiscriminado de sirene e luzes.
D
Errada
Está errada porque afirma uso obrigatório e contínuo de sinais sonoros e luminosos durante todo o deslocamento, inclusive em situações de baixo risco ou com paciente estabilizado. Isso contraria a regra de que as prerrogativas e o uso dos dispositivos estão vinculados à efetiva prestação de serviço de urgência, e não a uma prioridade constante e ininterrupta. O art. 29, VII, do CTB e o art. 1º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 268/2008 afastam essa ideia de acionamento automático ou permanente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prioridade no trânsito e autorização irrestrita: nem a sirene ligada permite qualquer conduta, nem seu uso é obrigatório durante todo o trajeto.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a prerrogativa do veículo de urgência está condicionada à efetiva situação de urgência e ao acionamento dos dispositivos regulamentares.
  • Elimine alternativas que tratem ambulância como se tivesse prioridade absoluta ou dispensa geral das regras de segurança.
  • Use o art. 28 do CTB como filtro: mesmo em emergência, permanece o dever de domínio do veículo, atenção e cautela.
  • Desconfie de enunciados com termos absolutos como "em qualquer via", "durante todo o deslocamento" ou "sem necessidade de justificar".

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