A condução de veículos de urgência requer do motorista soco...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII, caput e alínea e, da Lei nº 9.503/1997: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;". Em reforço, o art. 1º, caput e § 1º, da Resolução CONTRAN nº 268/2008 dispõe: "Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro. § 1º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro."
- Verifique se a prerrogativa do veículo de urgência está condicionada à efetiva situação de urgência e ao acionamento dos dispositivos regulamentares.
- Elimine alternativas que tratem ambulância como se tivesse prioridade absoluta ou dispensa geral das regras de segurança.
- Use o art. 28 do CTB como filtro: mesmo em emergência, permanece o dever de domínio do veículo, atenção e cautela.
- Desconfie de enunciados com termos absolutos como "em qualquer via", "durante todo o deslocamento" ou "sem necessidade de justificar".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo