A obrigação de reparar o dano constitui:

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65651 Serviço Social
A obrigação de reparar o dano constitui:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa D - medida sócio-educativa é a correta.

Tema Central: A questão trata das medidas aplicadas em casos de atos infracionais cometidos por adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. A compreensão das medidas socioeducativas é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de serviço social.

Resumo Teórico: No contexto do ECA, medidas socioeducativas são respostas do Estado a atos infracionais cometidos por adolescentes. Elas têm como objetivo promover a responsabilização e a reintegração social do adolescente. Dentre essas medidas, a obrigação de reparar o dano é especificamente voltada para reparar a vítima e a sociedade, além de educar o adolescente sobre as consequências de seus atos.

Fontes relevantes: ECA, artigos 112 e 116.

Justificativa da Alternativa Correta (D - medida sócio-educativa): A obrigação de reparar o dano é uma das medidas socioeducativas previstas no ECA. Essa medida visa assegurar que o adolescente compreenda o impacto de suas ações e tome medidas para corrigir seu erro, sempre que possível, promovendo a responsabilização de maneira educativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - imposição decorrente da medida de prestação de serviços à comunidade: Embora a prestação de serviços à comunidade seja uma medida socioeducativa, a obrigação de reparar o dano é uma medida distinta, específica para a reparação do dano causado.

B - medida protetiva: Medidas protetivas são aplicadas para garantir a segurança e o bem-estar do adolescente, mas não se confundem com as medidas socioeducativas que têm caráter de responsabilização.

C - imposição decorrente da medida de advertência: A advertência é uma medida socioeducativa, mas não envolve a reparação do dano. Consiste apenas em uma advertência verbal ao adolescente.

E - medida aplicada aos pais por atos praticados como furto ou roubo: Os pais não são obrigados a reparar o dano pelo ato infracional cometido pelo adolescente. A responsabilidade é pessoal, e a medida de reparar o dano é aplicada ao próprio adolescente infrator.

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Cap. IV - MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS

Art. 112- Verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas:
I - Advertencia
II - Obriga~ção de reparar o dano
III - Prestação de servços a comunidade
IV - Liberdade assistida
V - Inserção em regime de semliberdade
VI - internação em estabelecimento educacional
VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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