Durante o fechamento do exercício financeiro, a contabilidade de um Município verificou que o percentual de despesa com pessoal estava muito próximo do
limite legal. Para reduzir o indicador, o setor decidiu excluir do cálculo da receita corrente liquida o valor do imposto de renda retido na folha dos servidores, entendendo
que esses valores não representariam receita efetiva do
Município. O Secretário de Administração aprovou o procedimento e determinou sua aplicação nos próximos
relatórios fiscais. Com base na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a
conduta adotada pela Administração Municipal é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas