No tocante aos direitos fundamentais, especialmente no que d...

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Q2471082 Direito Constitucional
No tocante aos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito aos direitos políticos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O direito de sufrágio compreende ao direito de alistabilidade e o direito de elegibilidade.

( ) A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são competências do Congresso Nacional que se externalizam por meio de decreto legislativo.

( ) Quanto ao sistema eleitoral aplicado à eleição dos cargos de vereador de Município, o ordenamento brasileiro adotou o proporcional de lista aberta e uninominal.

( ) Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional.


A sequência está correta em 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 49, XV: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, § 3º: "§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, § 4º: "§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F: o sufrágio abrange alistabilidade e elegibilidade; o Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito; vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta; e a 4ª assertiva é falsa, pois, embora o art. 18, § 3º, preveja plebiscito para novos Estados com participação do Congresso Nacional, o art. 18, § 4º, ao tratar de Municípios, exige consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas, sem atribuir ao Congresso Nacional essa convocação.
B
Errada
Incorreta porque erra em bloco a qualificação jurídica das assertivas. A 1ª não é falsa: o sufrágio não se limita ao voto, abrangendo também a elegibilidade. A 2ª não é falsa: o art. 49, XV, da Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar referendo e convocar plebiscito, e a Lei nº 9.709/1998 indica o decreto legislativo como instrumento. A 3ª é tida como verdadeira pelo gabarito oficial, pois vereador é eleito pelo sistema proporcional de lista aberta. A 4ª não é verdadeira, porque a Constituição não afirma que a convocação do plebiscito para criação de Municípios seja do Congresso Nacional.
C
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva, mas a base é expressa no sentido de que o sufrágio é gênero que compreende os direitos de votar e de ser votado, abrangendo capacidade eleitoral ativa e passiva, portanto alistabilidade e elegibilidade.
D
Errada
Incorreta por três razões jurídicas objetivas. A 2ª assertiva não é falsa, pois o art. 49, XV, da Constituição confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar referendo e convocar plebiscito. A 3ª é considerada verdadeira pelo gabarito oficial, porque a eleição de vereador se dá pelo sistema proporcional de lista aberta, embora a expressão "uninominal" seja tecnicamente discutível na formulação da banca. A 4ª não é verdadeira, já que o art. 18, § 4º, ao tratar dos Municípios, exige consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas, sem atribuir ao Congresso Nacional a convocação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a generalização indevida do art. 49, XV, para a criação de Municípios e a confusão entre os regimes do art. 18, § 3º, e do art. 18, § 4º. Também há formulação atécnica na 3ª assertiva ao usar "uninominal", mas o gabarito oficial a aceita com base no sistema proporcional de lista aberta para vereador.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sufrágio de voto: sufrágio é o direito político amplo; voto é instrumento de exercício.
  • Ao ler plebiscito e referendo, confira primeiro a regra do art. 49, XV, e depois veja se há disciplina constitucional específica para o ente federativo envolvido.
  • Na criação de entes federados, não trate Estados e Municípios como regimes idênticos: o art. 18, § 3º, e o art. 18, § 4º, têm comandos distintos.
  • Para vereador, o ponto seguro é: sistema proporcional de lista aberta.

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Comentários

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Acera dos Estados, temos que eles podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

Para que um dos processos mencionados acima possa ocorrer, devem ser observados, necessariamente dois pontos, vejamos abaixo:

1º - aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito;

2º - por meio de lei complementar federal (aprovação do Congresso Nacional)

Quanto a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, devemos observar os seguintes pontos:

1º - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVM)

2º - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

3º - lei estadual, elaborada dentro do período determinado por lei complementar federal

OBS.: Lei complementar federal fixará o intervalo de tempo

#STF: Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

LISTA ABERTA

É uma variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia

Fonte: Agência Senado

- Proporcional com lista aberta: Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. No exemplo acima, as duas vagas obtidas pelo Partido A seriam preenchidas pelos dois candidatos mais votados desse partido.

Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Senado

"Para a criação de novos Estados e Municípios é necessária a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional."

Não vejo erro nessa alternativa, acertei por eliminação.

A CF é expressa:

ART 18, § 3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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