O curador de um absolutamente incapaz, interditado em razão ...

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Q252317 Direito Civil
O curador de um absolutamente incapaz, interditado em razão de enfermidade mental, celebrou contrato de locação no qual figurou simultaneamente como locatário e representante legal do locador.


Sobre essa afirmação, assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 117: "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo." Como o curador celebrou contrato figurando ao mesmo tempo como locatário e representante legal do locador incapaz, houve autocontrato, e a consequência legal expressa é a anulabilidade do negócio.

Tema central: Autocontrato do curador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a eventual natureza de simples administração do contrato de locação não afasta o vício do autocontrato. O defeito jurídico relevante não é a classificação do ato, mas o fato de o curador contratar consigo mesmo sem permissão legal ou do representado, hipótese que o art. 117 submete à anulabilidade.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve dolo, e a solução jurídica do caso não depende da prova desse vício. A base é expressa em afirmar que o problema decorre objetivamente do autocontrato vedado pelo art. 117 do Código Civil, cuja consequência é anulabilidade, e não nulidade por dolo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o caso descreve exatamente a hipótese do art. 117 do Código Civil: o representante celebrou negócio consigo mesmo, em interesse próprio, atuando simultaneamente como parte contratante e representante legal do incapaz. A lei qualifica esse vício como causa de anulabilidade, salvo permissão legal ou do representado, dados que não constam do enunciado; ao contrário, a base registra que não há autorização juridicamente apta do representado.
D
Errada
Está errada porque o negócio não é inexistente. A própria lei prevê consequência jurídica específica para o autocontrato sem autorização: anulabilidade. Portanto, há negócio jurídico existente, mas sujeito à invalidação, e não ausência de existência jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autocontrato e nulidade automática, além da falsa ideia de que, por se tratar de locação, a natureza de ato de administração tornaria o negócio válido.
Dica para questões semelhantes
  • Se o representante aparece dos dois lados do negócio, identifique primeiro a hipótese de autocontrato.
  • No autocontrato, confira a consequência legal específica: o art. 117 do Código Civil fala em anulabilidade, não em nulidade ou inexistência.
  • A natureza administrativa do ato não elimina, por si só, o conflito de interesses do representante.
  • Não exija dolo quando a própria lei já tipifica o vício objetivamente.

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Comentários

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Resposta C.

Conforme o teor do artigo 117, caput, do CC:

"Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

Vale aproveitar a oportunidade pra diferenciar do 119 CC:

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

Neste caso o representando celebra com outra pessoa, sem que esta seja uma interposta pessoa (alguém que figura para disfarçar - "laranja")

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