A respeito das competências constitucionalmente estabelecida...
I. Anualmente o Congresso Nacional deverá julgar, em sessão conjunta, as contas apresentadas pelo Presidente da República.
II. A concessão de anistia pelo Congresso Nacional exige a posterior sanção presidencial.
III. Ao Congresso Nacional compete, exclusivamente, eleger os membros do Conselho da República, sendo prescindível a sanção presidencial.
IV. É competência privativa do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C — I e II, apenas.
Interpretação do tema: A questão aborda competências do Congresso Nacional previstas na Constituição de 1988, exigindo identificação de competências exclusivas, privativas e compartilhadas.
Legislação e fundamentos:
- Art. 49, IX, CF: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República”.
- Art. 48, VIII, CF: “Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: conceder anistia”.
- Art. 52, V, CF: A competência para sustar atos normativos do Executivo é do Senado Federal, não do Congresso Nacional.
- Art. 89, CF: O Conselho da República tem sua composição definida por membros indicados/nomeados por outros órgãos; o Congresso apenas elege dois cidadãos.
Jurisprudência relevante: O STF confirma: concessão de anistia é do Congresso Nacional, com sanção presidencial (ADI 1.127-8/DF).
Exemplo prático: Após um mandato, o Congresso avalia as contas do Presidente. Caso existam irregularidades, pode rejeitar as contas, o que pode embasar processos políticos (responsabilização).
Análise das afirmativas:
- I – Correto. Julgamento anual das contas é realmente competência do Congresso: art. 49, IX, CF.
- II – Correto. A anistia depende de sanção presidencial (art. 48, VIII, CF).
- III – Incorreto. O Congresso elege apenas dois dos seis cidadãos do Conselho da República; não é competência exclusiva nem independentemente de sanção (art. 89, VII, CF).
- IV – Incorreto. Sustar atos normativos que extrapolem o poder regulamentar é atribuição privativa do Senado (art. 52, V, CF), e não do Congresso.
Pegadinhas: Atenção às expressões “exclusiva” e “privativa”, que possuem sentido técnico diferente na Constituição. Além disso, a expressão “prescindível sanção” pode induzir ao erro: nem toda atuação do Congresso dispensa a participação do Presidente.
Contribuição doutrinária: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que há distinção entre competências exclusivas, privativas e aquelas sujeitas à sanção, bem como a peculiar composição do Conselho da República.
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gabarito c
- I. Anualmente o Congresso Nacional deverá julgar, em sessão conjunta, as contas apresentadas pelo Presidente da República.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- II. A concessão de anistia pelo Congresso Nacional exige a posterior sanção presidencial.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: VIII - concessão de anistia;
- III. Ao Congresso Nacional compete, exclusivamente, eleger os membros do Conselho da República, sendo prescindível a sanção presidencial.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
- IV. É competência privativa do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
O item "I. Anualmente o Congresso Nacional deverá julgar, em sessão conjunta, as contas apresentadas pelo Presidente da República" está correto?
O § 3º do art. 57 da CF estabelece sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; e IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Quanto ao Regimento do CN, não há menção de julgamento das contas do PR em sessão conjunta também.
Portanto, fui de B, mas o gabarito preliminar consta C.
CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
O erro da III é falar que a competência é exclusiva, quando, na verdade, é privativa (art. 51, V e 52, XIV).
em sessão conjunta? onde esta isso na CF, help !
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