Embora não haja um limite de velocidade estabelecido em águ...
Embora não haja um limite de velocidade estabelecido em águas abertas nas quais transitam poucas embarcações, quando se trata de canais próximos a atracadouros e marinas onde o fluxo de embarcações aumenta significativamente, a legislação determina que a velocidade máxima seja de dez nós ou 18 km/h. Quando a zona é de manobra, o limite de velocidade cai para cinco nós, ou seja, para: