A Resolução CONAMA n.º 307/2002, com suas alterações poster...
I.Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.
II.Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, tais como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), argamassa e concreto.
III.Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
IV.Resíduos de processos de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios), produzidas nos canteiros de obras.
Está corretamente classificado como resíduo da Classe A o que se apresenta em: