Uma empresa desenvolveu, após vários estudos por meio do set...
O empregador não pode pegar um protetor amarar um fio no capacete e considerar com conjugado... Apenas o Fabricante pode fazer, com as devidas obrigações.
NR 6 item 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.