O artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, determina...

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Q1174510 Direito Constitucional

O artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, determina que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.


A referida determinação diz respeito ao Princípio do(a):

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