Segundo o Art.19 do Estatuto da Pessoa Idosa
(Lei No10.741, de 1º de outubro de 2003), os
casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra pessoas idosas serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como serão obrigatoriamente comunicados por
eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado