Segundo o Art.19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei No10.741,...

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Q3486887 Serviço Social
Segundo o Art.19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei No10.741, de 1º de outubro de 2003), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
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