A Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos. A respe...

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Q3880012 Direito Tributário
A Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos. A respeito daquele que é de competência da União, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 153, VIII: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar." Lei Complementar nº 214/2025, art. 409, caput: "Art. 409. Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente." O enunciado trata do imposto de competência da União previsto na LC nº 214/2025, e a alternativa E é a única que corresponde a essa materialidade.

Tema central: Imposto Seletivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque funde duas categorias jurídicas que a lei separa. A LC nº 214/2025, art. 424, caput, III, dispõe: "Art. 424. O contribuinte do Imposto Seletivo é: III - o arrematante na arrematação;" Já o art. 425, caput e I, prevê: "Art. 425. São obrigados ao pagamento do Imposto Seletivo como responsáveis, sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei e da aplicação da pena de perdimento: I - o transportador, em relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência;" Logo, o arrematante é contribuinte, não responsável. O erro da alternativa está em enquadrar ambos como responsáveis.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Imposto Seletivo regime de incidência por etapas com compensação de créditos, o que a lei afasta expressamente. A LC nº 214/2025, art. 410, estabelece: "Art. 410. O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores." Portanto, o imposto é monofásico e sem creditamento.
C
Errada
Está errada porque não corresponde ao fundamento definidor do imposto de competência da União cobrado na questão. O ponto decisivo era identificar a materialidade do Imposto Seletivo, prevista no art. 153, VIII, da Constituição e no art. 409, caput, da LC nº 214/2025. A alternativa não reproduz a regra de incidência que identifica o tributo e, por isso, não atende ao comando do enunciado.
D
Errada
Está errada porque indica sujeito passivo diverso do previsto em lei. A LC nº 214/2025, art. 424, caput, V, dispõe: "Art. 424. O contribuinte do Imposto Seletivo é: V - o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar." Assim, no serviço, contribuinte é o fornecedor, e não o tomador.
E
Certa
A alternativa E está correta porque identifica exatamente a hipótese de incidência do imposto de competência da União tratado pela LC nº 214/2025: o Imposto Seletivo. A Constituição, no art. 153, VIII, atribui à União competência para instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e a LC nº 214/2025, art. 409, caput, institui esse tributo com a mesma descrição material. Portanto, a alternativa reproduz o fundamento constitucional e legal decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o Imposto Seletivo e outros tributos da LC nº 214/2025, especialmente ao atribuir ao imposto da União características de não cumulatividade com créditos e ao trocar contribuinte por responsável ou por tomador do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique qual tributo da lei é de competência da União; aqui, isso leva diretamente ao Imposto Seletivo.
  • Se a alternativa falar em incidência por etapas e compensação de créditos, confronte com o art. 410: no Imposto Seletivo há incidência única e vedação de créditos.
  • Em sujeição passiva, separe contribuinte de responsável: arrematante é contribuinte; transportador é responsável na hipótese legal específica.
  • Quando a questão pedir a regra básica do tributo, priorize a alternativa que reproduz a literalidade da Constituição e do caput legal instituidor.

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Comentários

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Se o **gabarito é a letra E**, isso indica que a questão **não está se referindo à CBS**, mas sim ao **Imposto Seletivo (IS)**, também previsto no novo sistema da Lei Complementar nº 214 e na Emenda Constitucional nº 132.

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# Atenção à pegadinha da questão

O enunciado diz:

> “A LC nº 214/2025 aborda dois impostos. A respeito daquele que é de competência da União…”

Isso pode induzir ao erro, pois:

* **CBS** → é contribuição (não imposto)

* **IBS** → não é da União

➡ O **único imposto da União no novo modelo** é o:

**Imposto Seletivo (IS)**

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# ⚙️ Características do Imposto Seletivo (IS)

O **IS** tem natureza extrafiscal e incide sobre:

➡ bens e serviços **prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente**

Exemplos típicos:

* cigarros

* bebidas alcoólicas

* produtos poluentes

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# Análise das alternativas

### A) ❌ Incorreta

Regra típica de responsabilidade de outros tributos (não do IS).

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### B) ❌ Incorreta

Descreve o modelo de **IVA (CBS/IBS)**, não do IS.

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### C) ❌ Incorreta

Não corresponde à regra específica do IS.

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### D) ❌ Incorreta

Não define corretamente o sujeito passivo do IS.

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### E) ✔ Correta

> “incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”

➡ Essa é exatamente a definição do **Imposto Seletivo**.

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# ✅ Gabarito: **E**

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# Dica de prova (Reforma Tributária)

Sempre que aparecer:

* **“imposto da União” + “prejudicial à saúde ou meio ambiente”**

pense imediatamente em:

**Imposto Seletivo (IS)**

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Resumo rápido:

| Tributo | Competência | Natureza |

| ------- | ------------------ | ------------------- |

| IBS | Estados/Municípios | IVA |

| CBS | União | IVA (contribuição) |

| IS | União | imposto extrafiscal |

"Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos." Se é imposto, não é a CBS, logo só sobra IS.

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