O Código Tributário Nacional dispõe sobre a constituição do ...
I- A competência da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário é exclusiva e, por isso, não pode ser delegada a terceiros.
II- Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
III- O procedimento administrativo por meio do qual se constitui o crédito tributário é denominado lançamento, que é atividade vinculada e obrigatória.
IV- A revisão do lançamento por parte da fazenda pública pode acontecer a qualquer tempo.
V- Os erros contidos em declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir sua revisão.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput e parágrafo único: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." No caso, isso torna correto o item III; somado ao CTN, art. 147, § 2º, que ampara o item V, e à incompatibilidade dos itens II e IV com o CTN, conclui-se que apenas III e V estão certos, o que leva à alternativa B.
- Em lançamento, confira a redação do CTN, art. 142: autoridade administrativa, lançamento como procedimento administrativo, atividade vinculada e obrigatória.
- No lançamento por homologação, memorize o dado literal do CTN, art. 150, § 4º: na falta de prazo legal, são cinco anos contados do fato gerador.
- Sempre confronte expressões amplas como "a qualquer tempo" com o limite legal do CTN, art. 149, parágrafo único.
- Em itens sobre declaração, verifique se a banca reproduziu o CTN, art. 147, § 2º: erros apuráveis pelo exame da declaração são retificados de ofício.
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Comentários
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A alternativa correta é **B — III e V.**
A análise é feita com base no Código Tributário Nacional, especialmente nos **arts. 142, 147 e 149**.
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# Análise dos itens
### I ❌ Incorreta
O **art. 142 do CTN** diz que a competência para lançar é da autoridade administrativa e é **privativa**, mas:
➡ isso **não impede delegação de funções dentro da própria Administração**
➡ o que não pode é delegar a **particulares**
Logo, a afirmação está **exagerada ao dizer que não pode ser delegada a terceiros de forma absoluta**.
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### II ❌ Incorreta
O prazo correto é:
➡ **5 anos**, se a lei não fixar prazo
➡ contado da ocorrência do fato gerador
(art. 150, §4º do CTN)
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### III ✔ Correta
O **lançamento** é:
* procedimento administrativo que **constitui o crédito tributário**
* **atividade vinculada e obrigatória**
➡ conforme **art. 142 do CTN**
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### IV ❌ Incorreta
A revisão do lançamento:
❌ **não pode ocorrer a qualquer tempo**
➡ está sujeita ao **prazo decadencial (em regra, 5 anos)**
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### V ✔ Correta
Segundo o **art. 147, §1º do CTN**:
> erros na declaração, quando apuráveis pelo exame, **serão retificados de ofício pela autoridade administrativa**.
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# ✅ Resultado
| Item | Correto? |
| ---- | -------- |
| I | ❌ |
| II | ❌ |
| III | ✔ |
| IV | ❌ |
| V | ✔ |
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✅ **Gabarito: B — III e V**
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**Macete de prova (lançamento – CTN)**
**Lançamento = atividade:**
* **vinculada**
* **obrigatória**
* **privativa da autoridade administrativa**
E sempre respeita **prazo decadencial (não é eterno)**.
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