O Código Tributário Nacional dispõe sobre a constituição do ...

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Q3880011 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional dispõe sobre a constituição do crédito tributário. A esse respeito, analise os itens a seguir.

I- A competência da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário é exclusiva e, por isso, não pode ser delegada a terceiros.
II- Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
III- O procedimento administrativo por meio do qual se constitui o crédito tributário é denominado lançamento, que é atividade vinculada e obrigatória.
IV- A revisão do lançamento por parte da fazenda pública pode acontecer a qualquer tempo.
V- Os erros contidos em declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir sua revisão.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput e parágrafo único: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." No caso, isso torna correto o item III; somado ao CTN, art. 147, § 2º, que ampara o item V, e à incompatibilidade dos itens II e IV com o CTN, conclui-se que apenas III e V estão certos, o que leva à alternativa B.

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O CTN, art. 150, § 4º, dispõe literalmente: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." Logo, o prazo não é de dois anos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os dois itens compatíveis com a literalidade do CTN. O item III está amparado pelo art. 142, caput e parágrafo único, que define o lançamento como procedimento administrativo de constituição do crédito tributário e qualifica essa atividade como vinculada e obrigatória. O item V está amparado pelo CTN, art. 147, § 2º: "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela." Como os demais itens contrariam dispositivos expressos do CTN ou não reproduzem com precisão o comando legal adotado pela questão, a combinação correta é apenas III e V.
C
Errada
Incorreta porque inclui itens juridicamente inválidos. O item II contraria o CTN, art. 150, § 4º, que fixa prazo de cinco anos. O item IV contraria o CTN, art. 149, parágrafo único: "A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública." Portanto, não pode ocorrer a qualquer tempo. Além disso, o item I não reproduz com precisão o art. 142 do CTN, pois agrega a justificativa absoluta de que, por ser exclusiva, a competência não pode ser delegada a terceiros, formulação que não é a adotada no dispositivo legal usado pela questão.
D
Errada
Incorreta porque contém dois itens frontalmente contrários ao CTN. O item II erra o prazo de homologação, que é de cinco anos, nos termos do art. 150, § 4º. O item IV também é incompatível com o CTN, porque o art. 149, parágrafo único, limita temporalmente a revisão do lançamento, afastando a expressão "a qualquer tempo".
E
Errada
Incorreta porque inclui o item IV, que é manifestamente falso à luz do CTN, art. 149, parágrafo único, segundo o qual a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Além disso, o item I não corresponde ao fundamento normativo acolhido pela questão, pois o art. 142 do CTN fala em competência privativa da autoridade administrativa e em atividade vinculada e obrigatória, mas não traz, nesse ponto, a formulação absoluta usada pelo item.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura apressada da literalidade do CTN: trocar o prazo de homologação de cinco anos por dois, admitir revisão do lançamento "a qualquer tempo" e tratar o item I como se fosse reprodução fiel do art. 142, quando ele acrescenta uma justificativa absoluta que não é a fórmula legal adotada.
Dica para questões semelhantes
  • Em lançamento, confira a redação do CTN, art. 142: autoridade administrativa, lançamento como procedimento administrativo, atividade vinculada e obrigatória.
  • No lançamento por homologação, memorize o dado literal do CTN, art. 150, § 4º: na falta de prazo legal, são cinco anos contados do fato gerador.
  • Sempre confronte expressões amplas como "a qualquer tempo" com o limite legal do CTN, art. 149, parágrafo único.
  • Em itens sobre declaração, verifique se a banca reproduziu o CTN, art. 147, § 2º: erros apuráveis pelo exame da declaração são retificados de ofício.

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Comentários

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A alternativa correta é **B — III e V.**

A análise é feita com base no Código Tributário Nacional, especialmente nos **arts. 142, 147 e 149**.

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# Análise dos itens

### I ❌ Incorreta

O **art. 142 do CTN** diz que a competência para lançar é da autoridade administrativa e é **privativa**, mas:

➡ isso **não impede delegação de funções dentro da própria Administração**

➡ o que não pode é delegar a **particulares**

Logo, a afirmação está **exagerada ao dizer que não pode ser delegada a terceiros de forma absoluta**.

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### II ❌ Incorreta

O prazo correto é:

➡ **5 anos**, se a lei não fixar prazo

➡ contado da ocorrência do fato gerador

(art. 150, §4º do CTN)

---

### III ✔ Correta

O **lançamento** é:

* procedimento administrativo que **constitui o crédito tributário**

* **atividade vinculada e obrigatória**

➡ conforme **art. 142 do CTN**

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### IV ❌ Incorreta

A revisão do lançamento:

❌ **não pode ocorrer a qualquer tempo**

➡ está sujeita ao **prazo decadencial (em regra, 5 anos)**

---

### V ✔ Correta

Segundo o **art. 147, §1º do CTN**:

> erros na declaração, quando apuráveis pelo exame, **serão retificados de ofício pela autoridade administrativa**.

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# ✅ Resultado

| Item | Correto? |

| ---- | -------- |

| I | ❌ |

| II | ❌ |

| III | ✔ |

| IV | ❌ |

| V | ✔ |

---

✅ **Gabarito: B — III e V**

---

**Macete de prova (lançamento – CTN)**

**Lançamento = atividade:**

* **vinculada**

* **obrigatória**

* **privativa da autoridade administrativa**

E sempre respeita **prazo decadencial (não é eterno)**.

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