Em relação à interpretação e integração da legislação tribut...

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Q3880009 Direito Tributário
Considere o Texto I para responder à questão.

Texto I

“A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
Em relação à interpretação e integração da legislação tributária, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 109: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários." Como a alternativa C reproduz essa regra, ela é a correta.

Tema central: Interpretação e integração da legislação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente o CTN, art. 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado...". A alternativa inverte a regra legal ao afirmar que a interpretação favorece o fisco.
B
Errada
Está errada porque o CTN, art. 111, III, dispõe: "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias." Portanto, não cabe interpretação extensiva nessa hipótese.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o art. 109 do CTN: os princípios gerais de direito privado servem para identificar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas do direito privado, mas não para definir os respectivos efeitos tributários.
D
Errada
Está errada por violar o CTN, art. 108, § 1º: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." A analogia pode integrar a legislação tributária, mas não pode criar exigência tributária sem previsão legal.
E
Errada
Está errada porque o CTN não veda o uso da equidade. O art. 108, § 2º, apenas estabelece o limite: "O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido." Logo, a equidade é admitida como técnica integrativa, vedada apenas sua utilização para dispensar tributo devido.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de termos do próprio CTN: em matéria sancionatória, substituiu "acusado" por "fisco"; na dispensa de obrigação acessória, trocou interpretação literal por extensiva; e, na integração, confundiu admitir analogia e equidade com permitir criação de tributo ou vedar totalmente seu uso.
Dica para questões semelhantes
  • No CTN, confira se a alternativa reproduz os arts. 109, 111, 112 e 108, §§ 1º e 2º; a questão é resolvida por confronto direto com esses dispositivos.
  • Princípios de direito privado ajudam a definir institutos e conceitos, mas não os efeitos tributários.
  • Analogia e equidade são formas de integração admitidas, porém com limites expressos: a analogia não cria tributo e a equidade não dispensa tributo devido.

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