A partir do contexto do Texto I e à luz da Lei Complementar ...

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Q3880008 Direito Tributário
Considere o Texto I para responder à questão.

Texto I

“A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
A partir do contexto do Texto I e à luz da Lei Complementar nº 101/2000, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I- As normas listadas no Texto I possuem a mesma importância e hierarquia e, na ausência de disposição expressa, a autoridade competência poderá utilizar, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
PORQUE
II- A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A partir deste contexto, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, arts. 96, 108 e 110: "Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes." "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade." "Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias." A questão se resolve porque o art. 96 não autoriza afirmar igualdade hierárquica entre as espécies normativas nele enumeradas, embora o art. 108 confirme a técnica de integração, e o art. 110 reproduz exatamente a vedação indicada na segunda asserção.

Tema central: Legislação tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiras as assertivas I e II. A II é verdadeira, mas a I é falsa: o art. 96 do CTN conceitua legislação tributária, sem estabelecer igualdade hierárquica entre as espécies normativas nele mencionadas.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II não é falsa. Ela reproduz a vedação expressa do art. 110 do CTN.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a assertiva I reúne duas afirmações cumulativas, e a primeira delas é juridicamente errada: do art. 96 do CTN não decorre que leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares tenham a mesma importância e hierarquia. Apenas a parte final da assertiva I encontra apoio no art. 108 do CTN, que trata da integração na ausência de disposição expressa. Como a assertiva é una, esse erro inicial a torna falsa. A assertiva II, por sua vez, é verdadeira, pois corresponde exatamente à vedação expressa no art. 110 do CTN quanto à impossibilidade de a lei tributária alterar institutos, conceitos e formas de direito privado usados para definir ou limitar competências tributárias.
D
Errada
Incorreta porque inverte o resultado jurídico correto. A assertiva I não é verdadeira, já que erra ao afirmar mesma importância e hierarquia entre espécies normativas distintas; e a assertiva II não é falsa, pois corresponde ao art. 110 do CTN.
E
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas. Primeiro, trata a assertiva I como verdadeira, quando ela é falsa pelo erro quanto à hierarquia. Segundo, atribui à assertiva II função de justificar a I, mas a II versa sobre a vedação do art. 110 do CTN, enquanto a parte final da I decorre do art. 108 do CTN; são regras distintas.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na assertiva I, uma parte errada sobre suposta igualdade hierárquica das espécies do art. 96 com uma parte correta sobre integração prevista no art. 108, para induzir o candidato a validar a assertiva inteira. Também explorou a confusão entre conceito de legislação tributária e hierarquia normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTN listar espécies normativas, verifique se o dispositivo apenas conceitua o que integra a legislação ou se realmente disciplina hierarquia; no art. 96, há conceito, não equiparação hierárquica.
  • Em assertivas compostas, uma parte errada contamina a proposição inteira, ainda que outro trecho reproduza corretamente a lei.
  • Separe os temas dos arts. 108 e 110 do CTN: o primeiro trata de integração na ausência de disposição expressa; o segundo trata de limite material à lei tributária quanto a institutos de direito privado.

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Comentários

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A alternativa correta é **C — a asserção I é falsa e a II é verdadeira.**

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# Análise das assertivas

## I ❌ Falsa

A primeira parte da assertiva afirma que as normas da **legislação tributária têm a mesma hierarquia**, o que está **errado**.

De acordo com o Código Tributário Nacional (art. 96):

* legislação tributária inclui leis, tratados, decretos e normas complementares

✔ porém, **não possuem a mesma hierarquia** (ex.: lei > decreto)

A segunda parte (integração da norma) está correta, conforme **art. 108 do CTN**:

* analogia

* princípios gerais de direito tributário

* princípios gerais de direito público

* equidade

❗ Mas como a assertiva afirma também a igualdade hierárquica, o item fica **falso no conjunto**.

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## II ✔ Verdadeira

Está de acordo com o **art. 110 do CTN**:

➡ a lei tributária **não pode alterar conceitos de direito privado** usados pela Constituição para definir competências tributárias.

Exemplo clássico:

* não pode redefinir “propriedade” para ampliar IPTU/IPVA.

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# Relação entre as assertivas

Mesmo com a II correta:

❌ ela **não justifica a I**, pois tratam de temas diferentes:

* I → hierarquia e integração da legislação

* II → limites ao uso de conceitos de direito privado

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# ✅ Gabarito: **C**

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**Macete de prova (CTN)**

* **Art. 96** → o que é legislação tributária

* **Art. 108** → integração (analogia, princípios, equidade)

* **Art. 110** → não alterar conceitos do direito privado

Decore a sequência:

**96 → 108 → 110 (conceito → integração → limite)**

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