A partir do contexto do Texto I e à luz da Lei Complementar ...
I- As normas listadas no Texto I possuem a mesma importância e hierarquia e, na ausência de disposição expressa, a autoridade competência poderá utilizar, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
PORQUE
II- A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
A partir deste contexto, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, arts. 96, 108 e 110: "Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes." "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade." "Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias." A questão se resolve porque o art. 96 não autoriza afirmar igualdade hierárquica entre as espécies normativas nele enumeradas, embora o art. 108 confirme a técnica de integração, e o art. 110 reproduz exatamente a vedação indicada na segunda asserção.
- Quando o CTN listar espécies normativas, verifique se o dispositivo apenas conceitua o que integra a legislação ou se realmente disciplina hierarquia; no art. 96, há conceito, não equiparação hierárquica.
- Em assertivas compostas, uma parte errada contamina a proposição inteira, ainda que outro trecho reproduza corretamente a lei.
- Separe os temas dos arts. 108 e 110 do CTN: o primeiro trata de integração na ausência de disposição expressa; o segundo trata de limite material à lei tributária quanto a institutos de direito privado.
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Comentários
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A alternativa correta é **C — a asserção I é falsa e a II é verdadeira.**
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# Análise das assertivas
## I ❌ Falsa
A primeira parte da assertiva afirma que as normas da **legislação tributária têm a mesma hierarquia**, o que está **errado**.
De acordo com o Código Tributário Nacional (art. 96):
* legislação tributária inclui leis, tratados, decretos e normas complementares
✔ porém, **não possuem a mesma hierarquia** (ex.: lei > decreto)
A segunda parte (integração da norma) está correta, conforme **art. 108 do CTN**:
* analogia
* princípios gerais de direito tributário
* princípios gerais de direito público
* equidade
❗ Mas como a assertiva afirma também a igualdade hierárquica, o item fica **falso no conjunto**.
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## II ✔ Verdadeira
Está de acordo com o **art. 110 do CTN**:
➡ a lei tributária **não pode alterar conceitos de direito privado** usados pela Constituição para definir competências tributárias.
Exemplo clássico:
* não pode redefinir “propriedade” para ampliar IPTU/IPVA.
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# Relação entre as assertivas
Mesmo com a II correta:
❌ ela **não justifica a I**, pois tratam de temas diferentes:
* I → hierarquia e integração da legislação
* II → limites ao uso de conceitos de direito privado
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# ✅ Gabarito: **C**
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**Macete de prova (CTN)**
* **Art. 96** → o que é legislação tributária
* **Art. 108** → integração (analogia, princípios, equidade)
* **Art. 110** → não alterar conceitos do direito privado
Decore a sequência:
**96 → 108 → 110 (conceito → integração → limite)**
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