A desativação de um equipamento de radiologia diagnóstica d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Desativação e descarte de equipamento de radiodiagnóstico, com foco em radioproteção, rastreabilidade e responsabilidade sanitária. Em serviços que utilizam radiação ionizante, a etapa crítica é a comunicação formal à Vigilância Sanitária antes do descarte, com “baixa de responsabilidade” e informação do destino do equipamento.
Alternativa correta: C — Justificativa: A legislação sanitária brasileira (ANVISA) estabelece que o serviço deve comunicar por escrito à autoridade sanitária competente a desativação/descarte do equipamento, solicitando a baixa de responsabilidade e informando sua destinação final (ex.: transferência, sucata, doação) antes da retirada. Essa providência garante controle regulatório, prevenção de reuso irregular e segurança radiológica. Referências: ANVISA RDC 611/2022 (Boas Práticas em Radiologia Diagnóstica e Intervencionista) e RDC 330/2019; princípios do IAEA GSR Part 3 sobre responsabilidade do titular e comunicação ao regulador.
Por que as demais estão incorretas?
A. “O equipamento deve ser completamente desabilitado, de forma a tornar possível a produção de radiação ionizante.” — Há uma pegadinha semântica: “tornar possível” é o oposto do que se exige. No processo de desativação, o correto é impedir a emissão (desenergizar, remover/invalidar o tubo, bloquear geradores). Ainda assim, mesmo o bloqueio físico não substitui a comunicação formal prévia exigida, ponto central da questão.
B. “Os símbolos de radiação ionizante não devem ser removidos.” — Após a desativação completa e na condição de ausência de risco radiológico, a prática recomendada é remover ou cobrir a sinalização específica para evitar alarmes e confusão, mantendo-se registros internos. Sinalização deve permanecer apenas enquanto houver perigo real (diretrizes de sinalização em radioproteção; ANVISA e boas práticas internacionais).
D. “Designar formalmente 1 responsável técnico.” — Ter Responsável Técnico (RT) é um requisito permanente para o serviço, não uma medida específica para o descarte. O RT inclusive assina e conduz a comunicação de desativação, mas a obrigação-chave aqui é a notificação prévia com pedido de baixa e informação de destino (como em C).
Estrategia de prova: Procure expressões como “comunicação formal”, “baixa de responsabilidade” e “destinação final” — elas indicam o eixo regulatório correto. Desconfie de enunciados com absolutismos (“nunca remover”) e de inversões semânticas (“tornar possível”), comuns como pegadinhas.
Resumo prático: Para desativar/descartar equipamento de RX: 1) Comunicar formalmente à Vigilância Sanitária com pedido de baixa e destino; 2) Impedir tecnicamente a emissão (quando aplicável); 3) Adequar a sinalização após ausência de risco; 4) Registrar todo o processo sob responsabilidade do RT.
Fontes: ANVISA RDC 611/2022; RDC 330/2019; IAEA GSR Part 3 (Radiation Protection and Safety of Radiation Sources).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo