Para bem executar suas atribuições, o fiscal de tributos dev...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, arts. 194 e 195 (Lei nº 5.172/1966): "Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los." Diante desse poder de fiscalização, a alternativa E é a compatível com o caso, pois admite a atuação do fiscal diante de indícios de sonegação e fraude.
- Se a alternativa negar o exame de livros e documentos fiscais, confronte com o art. 195 do CTN: esse poder existe e a exibição é obrigatória.
- Em fiscalização tributária, procure a alternativa compatível com o poder-dever de apurar infrações e adotar providências legais.
- Desconfie de atribuições muito específicas do cargo apresentadas como regra geral sem norma local ou específica indicada no enunciado.
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