Considerando as normas sobre processo legislativo e competê...

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Q3834705 Direito Constitucional
Considerando as normas sobre processo legislativo e competências legislativas definidas na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: ADCT, art. 35, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988: "Art. 35. [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;" A alternativa A reproduz essa disciplina transitória do PPA e, por isso, é a correta.

Tema central: Processo legislativo orçamentário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina constitucional expressa aplicável ao projeto do plano plurianual, no regime transitório do ADCT. O ponto decisivo é o prazo: encaminhamento pelo Chefe do Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato e devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
B
Errada
Está errada porque afirma necessidade absoluta de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para extinguir cargos vagos, mas a Constituição prevê exceção expressa. Constituição Federal, art. 84, VI, b: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;" Logo, a extinção de cargos vagos pode ocorrer por decreto, não sendo necessariamente dependente de lei.
C
Errada
Está errada porque altera os requisitos quantitativos e distributivos da iniciativa popular federal. Constituição Federal, art. 61, § 2º: "§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles." A alternativa fala em oito Estados e um décimo por cento em cada um, números incompatíveis com o texto constitucional.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente hipótese que a Constituição admite expressamente. Constituição Federal, art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A alternativa diz que isso só seria possível desde que não implique antecipação de receita, mas a Constituição autoriza exatamente o contrário: ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E
Errada
Está errada porque nega espécies normativas expressamente previstas na Constituição. Constituição Federal, art. 59: "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] IV - leis delegadas; [...] VI - decretos legislativos;" Portanto, a Constituição previu sim leis delegadas e decretos legislativos no processo legislativo nacional.
Pegadinha da questão
A banca misturou literalidades constitucionais próximas para induzir troca de números e inversão de exceções: prazo do PPA, requisitos da iniciativa popular, possibilidade de extinção de cargos vagos por decreto e autorização de operação de crédito ainda que por antecipação de receita.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre orçamento, confira se a alternativa reproduz exatamente os prazos do ADCT para o PPA, sem confundir com outras peças orçamentárias.
  • Quando aparecer extinção de cargos vagos, verifique a exceção constitucional do art. 84, VI, b: pode haver decreto.
  • Na iniciativa popular federal, memorize o núcleo literal correto: 1% do eleitorado nacional, pelo menos cinco Estados e não menos de três décimos por cento em cada um.
  • Na LOA, atenção à ressalva do art. 165, § 8º: a Constituição admite operações de crédito ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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Alternativa A (CORRETA)

"O projeto do plano plurianual deve ser encaminhado pelo Chefe do Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro..."

  • Fundamentação: Art. 35, § 2º, I do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
  • Análise: O PPA é o plano de médio prazo (4 anos). O Prefeito/Presidente o envia no seu primeiro ano de mandato (até 31 de agosto — 4 meses antes de dezembro) para que ele vigore do 2º ano do seu mandato até o 1º ano do mandato do sucessor.

Alternativa B (INCORRETA)

"A extinção de cargos públicos vagos deve ser, necessariamente, autorizada por lei..."

  • O Erro: Se o cargo está VAGO, o Chefe do Executivo pode extingui-lo por Decreto, sem precisar de lei.
  • Fundamentação: Art. 84, VI, "b" da CF/88. Trata-se de uma das poucas hipóteses de "decreto autônomo" no Brasil. Se o cargo estiver ocupado, aí sim precisa de lei.

Alternativa C (INCORRETA)

"...distribuído pelo menos por oito Estados, com mais de um décimo por cento..."

  • O Erro: A regra para Iniciativa Popular Federal (Art. 61, § 2º) exige distribuição por, no mínimo, cinco Estados (e não oito).
  • Regra dos 5: $1\%$ do eleitorado nacional + $5$ Estados + $0,3\%$ de eleitores em cada um deles.

Alternativa D (INCORRETA)

"...desde que não implique antecipação de receita."

  • O Erro: A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode sim conter autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
  • Fundamentação: Art. 165, § 8º da CF/88. Este é o chamado Princípio da Exclusividade, que proíbe "caudas orçamentárias", mas abre essa exceção específica.

Alternativa E (INCORRETA)

"A Constituição Federal não previu a elaboração de decretos autônomos e de leis delegadas..."

  • O Erro: Previu ambos!
  • Leis Delegadas: Art. 68 da CF.
  • Decretos Autônomos: Art. 84, VI da CF (como vimos na alternativa B, para organizar a administração ou extinguir cargos vagos).

A regra para Iniciativa Popular Federal (Art. 61, § 2º) exige distribuição por, no mínimo, cinco Estados (e não oito).

Iniciativa Popular 1503 (1% em 5 Estados com 0,3% em cada)

PGE AL

Resumo de prova (fórmula clássica):

PPA

➡️ envio: até 4 meses antes do fim do 1º exercício financeiro (31/08)

⬅️ devolução: até o encerramento da sessão legislativa (22/12)

vigência: do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato seguinte (4 anos)

⚠️ Pegadinha comum

Trocar os prazos do PPA com os da LDO:

PPA → envio até 31/08

LDO → envio até 15/04

LOA → envio até 31/08 (mesmo prazo do PPA)

Sobre a letra C:

A Iniciativa Popular Federal, prevista no art. 61, §2º, da Constituição Federal, exige que o projeto de lei seja subscrito por:

no mínimo, 1% do eleitorado nacional,

distribuído por pelo menos 5 Estados,

com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Portanto, é incorreto afirmar que seriam necessários oito Estados.

O número constitucionalmente exigido é cinco Estados.

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