Considerando as normas sobre processo legislativo e competê...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: ADCT, art. 35, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988: "Art. 35. [...] § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;" A alternativa A reproduz essa disciplina transitória do PPA e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre orçamento, confira se a alternativa reproduz exatamente os prazos do ADCT para o PPA, sem confundir com outras peças orçamentárias.
- Quando aparecer extinção de cargos vagos, verifique a exceção constitucional do art. 84, VI, b: pode haver decreto.
- Na iniciativa popular federal, memorize o núcleo literal correto: 1% do eleitorado nacional, pelo menos cinco Estados e não menos de três décimos por cento em cada um.
- Na LOA, atenção à ressalva do art. 165, § 8º: a Constituição admite operações de crédito ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Alternativa A (CORRETA)
"O projeto do plano plurianual deve ser encaminhado pelo Chefe do Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro..."
- Fundamentação: Art. 35, § 2º, I do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
- Análise: O PPA é o plano de médio prazo (4 anos). O Prefeito/Presidente o envia no seu primeiro ano de mandato (até 31 de agosto — 4 meses antes de dezembro) para que ele vigore do 2º ano do seu mandato até o 1º ano do mandato do sucessor.
Alternativa B (INCORRETA)
"A extinção de cargos públicos vagos deve ser, necessariamente, autorizada por lei..."
- O Erro: Se o cargo está VAGO, o Chefe do Executivo pode extingui-lo por Decreto, sem precisar de lei.
- Fundamentação: Art. 84, VI, "b" da CF/88. Trata-se de uma das poucas hipóteses de "decreto autônomo" no Brasil. Se o cargo estiver ocupado, aí sim precisa de lei.
Alternativa C (INCORRETA)
"...distribuído pelo menos por oito Estados, com mais de um décimo por cento..."
- O Erro: A regra para Iniciativa Popular Federal (Art. 61, § 2º) exige distribuição por, no mínimo, cinco Estados (e não oito).
- Regra dos 5: $1\%$ do eleitorado nacional + $5$ Estados + $0,3\%$ de eleitores em cada um deles.
Alternativa D (INCORRETA)
"...desde que não implique antecipação de receita."
- O Erro: A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode sim conter autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
- Fundamentação: Art. 165, § 8º da CF/88. Este é o chamado Princípio da Exclusividade, que proíbe "caudas orçamentárias", mas abre essa exceção específica.
Alternativa E (INCORRETA)
"A Constituição Federal não previu a elaboração de decretos autônomos e de leis delegadas..."
- O Erro: Previu ambos!
- Leis Delegadas: Art. 68 da CF.
- Decretos Autônomos: Art. 84, VI da CF (como vimos na alternativa B, para organizar a administração ou extinguir cargos vagos).
A regra para Iniciativa Popular Federal (Art. 61, § 2º) exige distribuição por, no mínimo, cinco Estados (e não oito).
Iniciativa Popular 1503 (1% em 5 Estados com 0,3% em cada)
PGE AL
Resumo de prova (fórmula clássica):
PPA
➡️ envio: até 4 meses antes do fim do 1º exercício financeiro (31/08)
⬅️ devolução: até o encerramento da sessão legislativa (22/12)
vigência: do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato seguinte (4 anos)
⚠️ Pegadinha comum
Trocar os prazos do PPA com os da LDO:
PPA → envio até 31/08
LDO → envio até 15/04
LOA → envio até 31/08 (mesmo prazo do PPA)
Sobre a letra C:
A Iniciativa Popular Federal, prevista no art. 61, §2º, da Constituição Federal, exige que o projeto de lei seja subscrito por:
no mínimo, 1% do eleitorado nacional,
distribuído por pelo menos 5 Estados,
com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Portanto, é incorreto afirmar que seriam necessários oito Estados.
O número constitucionalmente exigido é cinco Estados.
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