Considerando as hipóteses de suspensão da exigibilidade do c...

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Q3880005 Direito Tributário
Considerando as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário arroladas no Código Tributário Nacional, analise os itens a seguir.

I- A moratória somente pode ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira ou pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
II- Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas.
III- O depósito do montante integral do crédito tributário dispensa o cumprimento, por parte do depositante, das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
IV- A concessão de moratória em caráter individual não gera direito adquirido.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 152, I, 155, 155-A, § 1º, e 151, parágrafo único: “Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;” “Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido (...)”; “§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.”; “Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.” Aplicando ao caso: I e IV reproduzem o CTN, enquanto II e III o contrariam expressamente; por isso, a única alternativa correta é a que aponta apenas I e IV.

Tema central: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O CTN, art. 155-A, § 1º, dispõe literalmente: “Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.” Logo, o item II inverte a regra legal.
B
Errada
Incorreta porque inclui os itens II e III, ambos incompatíveis com o CTN. O item II erra ao afirmar exclusão de juros e multas no parcelamento, quando o art. 155-A, § 1º, diz que essa exclusão não ocorre salvo lei em contrário. O item III erra porque o art. 151, parágrafo único, estabelece que a suspensão da exigibilidade do crédito não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal suspensa ou dela consequentes.
C
Errada
Incorreta porque considera corretos apenas II e III, justamente os dois itens que contrariam expressamente o CTN. O item II afronta o art. 155-A, § 1º, e o item III afronta o art. 151, parágrafo único.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o CTN. O item I está de acordo com o art. 152, I, a e b, que disciplina quem pode conceder moratória em caráter geral. O item IV também está correto, porque o art. 155 do CTN estabelece expressamente que a moratória concedida em caráter individual não gera direito adquirido. Como os itens II e III contradizem texto expresso do CTN, sobra apenas a combinação I e IV.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item III, vedado pelo art. 151, parágrafo único, do CTN, e exclui o item I, que está correto nos termos do art. 152, I, a e b, do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão da exigibilidade e eliminação de efeitos acessórios do crédito: parcelamento não afasta, como regra, juros e multas, e depósito integral não dispensa obrigações acessórias. Também cobrou a exceção específica do art. 152, I, b, sobre moratória geral concedida pela União.
Dica para questões semelhantes
  • Em suspensão da exigibilidade, verifique separadamente se a questão trata de exigibilidade do crédito, encargos legais ou obrigações acessórias; o CTN dá tratamento distinto a cada ponto.
  • No parcelamento, a regra legal é manutenção de juros e multas; só muda se a lei dispuser em contrário.
  • No depósito do montante integral, lembre que a exigibilidade do crédito fica suspensa, mas as obrigações acessórias continuam exigíveis.
  • Na moratória, diferencie caráter geral e individual: a geral segue as hipóteses do art. 152, I; a individual não gera direito adquirido, conforme art. 155.

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