Entre as fontes de receita do Conselho Federal de Enfermagem...
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A alternativa correta é Um quarto (C).
A questão aborda as fontes de receita do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), especificamente a porcentagem de determinadas taxas e anuidades que os Conselhos Regionais de Enfermagem repassam para o Cofen. Esse tipo de questão exige conhecimento sobre a legislação de enfermagem, em particular, sobre o que está estabelecido na Lei nº 5.905/1973, que regulamenta os Conselhos de Enfermagem.
Segundo o Art. 16 dessa lei, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem têm várias fontes de receita. Entre essas fontes, uma parte significativa vem das taxas de expedição das carteiras profissionais, multas aplicadas pelos Conselhos Regionais e das anuidades recebidas por esses Conselhos. De acordo com a legislação, o quantitativo que os Conselhos Regionais devem repassar ao Cofen é de um quarto (25%) dessas receitas.
Vamos agora justificar as alternativas:
Alternativa C (Um quarto) - Correta: Esta alternativa está correta porque, conforme mencionado, a legislação estabelece que os Conselhos Regionais devem repassar 25% (um quarto) das receitas provenientes das taxas de expedição de carteiras, multas e anuidades para o Cofen.
Alternativa A (Metade) - Incorreta: Metade significa 50%, o que é um valor muito superior ao estipulado pela legislação. Portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa B (Um terço) - Incorreta: Um terço representa aproximadamente 33,33%, que também não corresponde ao percentual correto segundo a legislação. Logo, esta alternativa é incorreta.
Alternativa D (Dois terços) - Incorreta: Dois terços equivalem a aproximadamente 66,67%, o que novamente é muito superior ao valor correto. Assim, essa alternativa está errada.
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Letra: C
RESOLUÇÃO COFEN Nº 726 / 2023 ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES COFEN Nºs 745/2024 e 762/2024
Da Gestão Administrativa e Financeira
CAPÍTULO I
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 61. A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:
I – um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;
II – um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem;
III – um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem;
IV – um quarto de outras receitas dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
V – doações e legados;
VI – subvenções;
VII – rendas eventuais.
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