O Tribunal de Contas da União é instituição prevista na Con...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Poder Legislativo: Tribunal de Contas da União (TCU)
O tema central desta questão é a organização, competências e garantias do TCU, assunto vinculado ao Poder Legislativo, cuja compreensão é essencial para concursos na área administrativa e de tecnologia da informação.
Legislação Aplicável:
A questão fundamenta-se na Constituição Federal, Art. 73, § 3º, que estabelece literalmente: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.”
Explicação do Tema:
O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, com atribuição de fiscalizar a atuação financeira da União. Isso inclui analisar a legalidade, legitimidade e economicidade de despesas e receitas públicas.
Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque o TCU é composto por nove ministros, que têm garantias e prerrogativas idênticas às dos ministros do STJ, conforme o art. 73, § 3º. Exemplo prático: se um ministro do STJ tem direito à vitaliciedade, o ministro do TCU também tem. A jurisprudência do STF, em decisões como a ADI 6941, reitera esse entendimento. Doutrina: “Tribunais de Contas e suas Funções”, Jorge Fernandes, reforça essa equiparação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Trata da investidura de auditores nos Tribunais de Contas Estaduais, o que não se aplica ao TCU e apresenta procedimento incompatível com a CF.
C: Incorreta. As decisões do TCU não transitam em julgado na via administrativa e podem ser revistas pelo Judiciário quando há ilegalidade ou inconstitucionalidade (súmula 347 do STF).
D: Errada. O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, não do Judiciário, segundo o art. 71 da CF.
E: Equivocada. A substituição de conselheiros não ocorre necessariamente por sorteio ou apenas pelo Presidente, e trata de procedimento não exclusivo do TCU.
Dicas de Prova: Questões sobre o TCU costumam cobrar organização, garantias e distinção entre as funções auxiliares do Legislativo, e não do Judiciário. Atenção para detalhes aparentemente burocráticos, como número de ministros e garantias funcionais.
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Comentários
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ALTERNATIVA: B
--> COMPOSIÇÃO:
Art. 73. O TCU, integrado por 9 (nove) MINISTROS, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
---> REQUISITOS:
a) mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
c) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
d) mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
--> ESCOLHA:
a) 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
b) 2/3 pelo Congresso Nacional.
--> GARANTIAS:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
--> AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO:
O auditor, quando em substituição a MINISTRO, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de JUIZ FEDERAL.
boa!
O comando da questão conduz a uma assertiva errada.
Isso mesmo Jailton, pois a competência do TCU é auxiliar o Congresso Nacional na realização da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
T rês (3)
C inco (5)
+
U m (1)
Ministro
=
9 MINISTROS
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