O professor Paulo Bonavides, em sua obra Curso de Direito C...
"O órgão legislativo, ao derivar da Constituição sua competência, não pode obviamente introduzir no sistema jurídico leis contrárias às disposições constitucionais: essas leis reputariam nulas, inaplicáveis, sem validade, inconsistentes com a ordem jurídica estabelecida."
Sendo assim, controle de constitucionalidade objetiva: