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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A compatibilidade da alternativa com o art. 31 da CF, especialmente quanto ao papel fiscalizatório do Legislativo municipal.

Tema central: Fiscalização dos municípios
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a função fiscalizatória do Poder Legislativo municipal prevista no art. 31 da CF. Além disso, os instrumentos mencionados — comissões parlamentares de inquérito, pedidos de informações e convocação de autoridades administrativas — são instrumentos parlamentares típicos de controle e não contrariam o modelo constitucional de fiscalização do Município.
B
Errada
Está errada em dois pontos objetivos do art. 31, § 2º. Primeiro, o órgão de contas não julga definitivamente as contas anuais do prefeito nesse modelo; ele emite parecer prévio. Segundo, esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal, e não por 3/5 dos vereadores.
C
Errada
Inverte o esquema constitucional de fiscalização. O art. 31, caput, estabelece controle externo pelo Poder Legislativo municipal e controle interno pelo Poder Executivo municipal; a alternativa fala em câmaras municipais mediante controle interno e em sistemas de controle externo dos três poderes, o que contraria o texto constitucional.
D
Errada
Erra ao reservar exclusivamente aos vereadores o questionamento da legitimidade das contas. Pela Constituição, as contas municipais ficam disponíveis aos contribuintes para exame e apreciação, e qualquer contribuinte pode questionar-lhes a legitimidade.
E
Errada
Contraria diretamente o art. 31, § 4º. A vedação constitucional alcança tribunais, conselhos e também órgãos de contas municipais, sem a exceção criada pela alternativa de permitir órgão de contas municipal com aprovação da câmara.
Pegadinha da questão
A questão explorou trocas textuais do art. 31: confundir parecer prévio com julgamento das contas do prefeito, trocar o quórum de 2/3 por 3/5, inverter controle externo e interno e esquecer que a vedação alcança também órgãos de contas municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre fiscalização municipal, confira primeiro o núcleo do art. 31: controle externo pela Câmara e controle interno pelo Executivo municipal.
  • Se aparecer tribunal de contas nas contas do prefeito, verifique se a assertiva fala em parecer prévio; se disser julgamento definitivo nesse ponto, há erro.
  • Quórum para afastar o parecer prévio sobre as contas do prefeito: dois terços da Câmara Municipal.
  • Se a alternativa restringir aos vereadores o questionamento das contas ou admitir criação de órgão de contas municipal, ela contraria a Constituição.

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Comentários

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Constituição Federal (art. 31) trata da fiscalização dos municípios.

A)Correta

Os municípios possuem, sim, instrumentos de fiscalização, e o Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) pode utilizar CPIs, pedidos de informação e convocação de autoridades administrativas (como secretários municipais) para prestar esclarecimentos. Tudo isso é compatível com o controle político-administrativo.

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