Tendo em vista o Regime Jurídico dos servidores públicos da ...
I. O servidor estável poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ônus para a Câmara ou para o órgão cessionário.
II. É defeso ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro.
III. O processo administrativo disciplinar deverá ser precedido de sindicância, que formará os elementos de convicção necessários para sua instauração. A abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar interrompem a prescrição até a decisão proferida pela autoridade competente.
IV. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá se afastar do serviço e somente poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão daquele e cumprimento da penalidade que lhe for aplicada.
Após análise dos itens, conclui-se que:
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Comentário – Lei Municipal nº 7.863/1999: Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Tema central: A questão aborda o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, destacando hipóteses de cessão, proibições funcionais e regras do processo administrativo disciplinar. O conhecimento detalhado da Lei Municipal nº 7.863/1999 é essencial para responder corretamente.
I. Cessão do servidor estável
Correta, conforme o Art. 140 da Lei 7.863/1999: “O servidor estável poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ônus para a Câmara ou para o órgão cessionário.”
Ou seja, a cessão pode ocorrer, e cabe ao ato definir quem arcará com o ônus.
Exemplo prático: servidor da Câmara cedido ao TJMG pode ter seu salário pago pela Câmara ou pelo Tribunal.
II. Atuação como procurador/ intermediário
Correta, conforme Art. 179, IX: “Ao servidor é proibido: IX – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro.”
Logo, a exceção apresentada está corretamente delimitada.
III. Processo administrativo disciplinar e interrupção da prescrição
Correta. O Art. 202 dispõe: “O processo administrativo disciplinar deverá ser precedido de sindicância (...). A abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar interrompem a prescrição até a decisão.”
Pegadinha: Em outros regimes, a sindicância pode não ser obrigatória; nesta Lei, é expressa.
IV. Impedimento de exoneração/afastamento durante PAD
Correta, segundo o Art. 208: “O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá se afastar do serviço e somente poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão daquele e cumprimento da penalidade que lhe for aplicada.”
Exemplo prático: servidor sob PAD não pode ser exonerado a pedido até o fim do processo e cumprimento da penalidade.
Portanto, três assertivas estão corretas, o que corresponde à alternativa C.
Análise das demais alternativas: As alternativas que indicam uma, duas ou nenhuma correta (A, B e D) não se sustentam, pois todos os itens analisam dispositivos existentes na lei municipal citada.
Dica para provas: Sempre compare o texto do enunciado com a letra da lei e cuidado com exceções/salvos expressamente previstos!
Doutrina relevante: Di Pietro e Bandeira de Mello tratam destes temas em suas obras, enfatizando a importância da literalidade da lei local em concursos municipais.
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GABARITO C (3 corretas - I, II e IV)
I - CERTO. Art. 129.O servidor estável poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ônus para a Câmara ou para o órgão cessionário.
II - CERTO. Art. 152, XVII - É proibido ("defeso") ao servidor: XVII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;
III - ERRADO, pois a sindicância nem sempre antecederá o PAD. Art. 180. A sindicância, de caráter meramente indiciário, precederá ao processo administrativo disciplinar somente no caso de não haver elementos de convicção suficientes para imediata instauração do processo. Art. 175 § 3ººA abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar interrompem a prescrição até a decisão proferida pela autoridade competente.
IV - CERTO. Art. 197. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá se afastar do serviço e somente poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão daquele e cumprimento da penalidade que lhe for aplicada.
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