Considerando as regras sobre a falência, previstas na Lei nº...
Considerando as regras sobre a falência, previstas na Lei nº 11.1101/2005, analise as seguintes afirmações:
I. O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.
II. São consideradas como créditos extraconcursais as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares.
III. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador, sendo vedada a atribuição de tal encargo à pessoa jurídica.
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Gabarito: D – Apenas I e II.
Interpretação do tema: A questão aborda aspectos fundamentais do processo de falência (Lei nº 11.101/2005), especialmente princípios processuais, natureza dos créditos e requisitos para a nomeação do administrador judicial.
Legislação aplicada:
• Art. 75: “O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.”
• Art. 84, II: “Serão pagos como extraconcursais as remunerações do administrador judicial e seus auxiliares.”
• Art. 21: Permite expressamente a nomeação de pessoa jurídica como administrador judicial, desde que seja especializada e indique o profissional responsável.
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.634.098/SP) entende que os honorários do administrador judicial são extraconcursais e preferenciais no pagamento.
Explicação do tema central: Saber distinguir créditos concursais e extraconcursais, reconhecer princípios do procedimento falimentar e identificar quem pode ser nomeado administrador judicial é fundamental para concursos na área de Direito Empresarial.
Exemplo prático: Suponha-se a decretação da falência de uma indústria. O juiz nomeia uma empresa especializada como administradora judicial; essa empresa terá um profissional responsável e receberá sua remuneração como crédito extraconcursal, com prioridade de pagamento.
Justificativa das afirmações:
I. Correta. Art. 75 determina a celeridade e economia processual.
II. Correta. Art. 84, II e entendimento do STJ: remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal.
III. Incorreta. Art. 21 permite, sim, a nomeação de pessoa jurídica, desde que indique um responsável técnico; a alternativa veda essa possibilidade, contrariando a Lei.
Análise das alternativas:
- A / B / C: São incompletas porque apenas um dos itens está correto em cada uma.
- E: Errada, pois inclui a afirmação III, que proíbe algo permitido pela lei.
Pegadinha: Atenção ao termo “vedada” em III; trata-se de erro clássico de prova: a lei expressamente admite a nomeação de pessoa jurídica.
Dica: Sempre leia o artigo literal da Lei 11.101/2005 para evitar equívocos por palavras absolutas.
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho e Sérgio Campinho confirmam essa interpretação.
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Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;
II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e
III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
Lei 11101 Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
credito extraconcursais - remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência
serão considerados créditos extraconcursais:
As quantias referidas nos arts. 150 e 151;
AO VALOR EFETIVAMENTE ENTREGUE AO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO FINANCIADOR ;
AOS CRÉDITOS EM DINHEIRO OBJETO DE RESTITUIÇÃO, CONFORME ART. 86;
AS REMUNERAÇÕES DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SEUS AUXILIARES E LEGISLAÇAO TRABBALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ;
ÁS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS JURÍDICOS VÁLIDOS PRATICADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
AS QUANTIAS FORNECIDADAS Á MASSA FALIDA PELOS CREDORES;
ÁS DESPESAS COM ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DO ATIVO, DISTRIBUIÇÃO DO SEU PRODUTO E CUSTAS DO PROCESSO DE FALÊNCIA;
AS CUSTAS JUDICIAIS RELATIVA ÁS AÇÕES E ÁS EXECUÇÕES EM QUE A MASSA FALIDA TENHA SIDO VENCIDA;
OS TRIBUTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES APÓS A DECRETAÇÃO DE FLÊNCIA;
FONTE: MEUS RESUMOS
serão considerados créditos extraconcursais:
As quantias referidas nos arts. 150 e 151;
AO VALOR EFETIVAMENTE ENTREGUE AO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO FINANCIADOR ;
AOS CRÉDITOS EM DINHEIRO OBJETO DE RESTITUIÇÃO, CONFORME ART. 86;
AS REMUNERAÇÕES DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SEUS AUXILIARES E LEGISLAÇAO TRABBALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ;
ÁS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS JURÍDICOS VÁLIDOS PRATICADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
AS QUANTIAS FORNECIDADAS Á MASSA FALIDA PELOS CREDORES;
ÁS DESPESAS COM ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DO ATIVO, DISTRIBUIÇÃO DO SEU PRODUTO E CUSTAS DO PROCESSO DE FALÊNCIA;
AS CUSTAS JUDICIAIS RELATIVA ÁS AÇÕES E ÁS EXECUÇÕES EM QUE A MASSA FALIDA TENHA SIDO VENCIDA;
OS TRIBUTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES APÓS A DECRETAÇÃO DE FLÊNCIA;
FONTE: MEUS RESUMOS
Atualizando:
Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:
I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;
II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e
III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na .
gabarito D
I) Correto. De acordo com o art. 75, §1° da Lei nº 11.101/2005, o processo de falência deve observar os princípios da celeridade e da economia processual. O objetivo é garantir uma tramitação rápida, evitando o prolongamento desnecessário do processo e buscando a máxima eficiência na satisfação dos créditos.
II) Correto. Conforme o art. 84, I-D, da Lei nº 11.101/2005, os créditos extraconcursais incluem as despesas essenciais à administração da massa falida, como os honorários do administrador judicial e seus auxiliares.
III) Errado. O art. 21 da Lei nº 11.101/2005 permite que a função de administrador judicial seja exercida por pessoa física ou pessoa jurídica idônea. A vedação à pessoa jurídica não existe na legislação, o que torna essa afirmação incorreta.
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