De acordo com a NR – 9, o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, visa à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo
incluir as seguintes etapas, exceto: