De acordo com a Resolução nº 565/2022 do COFFITO, que normat...
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GAB: E
Analisando as alternativas
A) ERRADA
A resolução determina justamente o contrário: o prontuário deve ser mantido no domicílio do paciente, sob os cuidados dele ou da família.
B) ERRADA
A atuação domiciliar não se limita a técnicas manuais. O fisioterapeuta pode, por exemplo, prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.
C) ERRADA
A decisão e definição do plano fisioterapêutico domiciliar são de exclusiva responsabilidade do fisioterapeuta, mediante seu próprio diagnóstico. Portanto, não depende obrigatoriamente de diagnóstico médico prévio.
D) ERRADA
A resolução deixa expressamente claro que a Atenção Domiciliar de Fisioterapia inclui:
promoção da saúde;
prevenção de agravos;
recuperação funcional;
cuidados paliativos.
E) CORRETA
E aqui temos uma questão que pode ser resolvida praticamente direto pelo texto da Resolução COFFITO nº 565/2022.
A resolução estabelece que, na Atenção Domiciliar de Fisioterapia, são atribuições exclusivas do fisioterapeuta realizar consulta, diagnóstico e prescrição fisioterapêutica, além de prognóstico e alta, com base em plano terapêutico. Também permite ao profissional prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.
Além disso, o art. 7º autoriza o fisioterapeuta a utilizar teleconsulta e telemonitoramento para acompanhamento dos pacientes domiciliares, considerando evidências científicas, benefício e segurança.
>>>OBS: E um ponto que pode cair bastante em prova: o plano fisioterapêutico domiciliar é de responsabilidade exclusiva do fisioterapeuta, mediante seu próprio diagnóstico.
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