Nos termos da Lei nº 14.133/21, no processo licitatório par...
Registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
(__)Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.
(__)Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de seis meses anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
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Tema central: A questão aborda o tema da pesquisa de preços no processo licitatório segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exigindo do candidato conhecimento detalhado dos parâmetros legais previstos para a formação do valor estimado nas compras públicas.
Legislação aplicável: O fundamento está no art. 23, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe textualmente:
“No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.”
Análise dos itens:
1º item: VERDADEIRO. Cópia fiel do art. 23, §1º, I da lei.
2º item: VERDADEIRO. Reproduz fielmente o art. 23, §1º, III da lei.
3º item: FALSO. Aqui está a pegadinha! A lei fala em “período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa”, não seis meses.
Alternativa correta: B) V, V, F.
Explicação da alternativa correta:
A letra B é a única que reproduz o julgamento correto de cada trecho, em absoluta conformidade com a lei.
Por que as demais estão erradas?
Qualquer alternativa que afirme ser correto o prazo de seis meses (como F, V, V e V, V, V) contraria o texto legal. Alternativas com julgamento F para os dois primeiros itens desconsideram a literalidade da lei.
Exemplo prático:
Imagine que a Administração precisa adquirir computadores. Ela deverá realizar pesquisa utilizando os painéis PNCP/saúde, consultar mídias e periódicos especializados, e observar contratos similares dos últimos 12 meses para formar o valor estimado.
Dica de prova: Fique atento a detalhes como prazos, pois frequentemente são alterados nas alternativas para induzir ao erro.
Doutrina: Tatiana Camarão reforça a importância da formação do preço a partir de múltiplas e confiáveis fontes, sempre observando o rigor legal.
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contratações similares = 1(um) ano da data da pesquisa inclusive SRP
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
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