Maria, que possui emprego público privativo de profissi...

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Q1875856 Psicologia
    Maria, que possui emprego público privativo de profissionais de saúde em empresa pública estadual, foi aprovada em outro concurso público para cargo público federal privativo de profissionais de saúde.

Nessa situação hipotética, Maria
Alternativas

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Alternativa correta: E

Maria poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, se os horários forem compatíveis e as profissões forem regulamentadas.

Vamos entender melhor essa questão. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece regras para a acumulação de cargos públicos. A regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos. Um desses casos é a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

Portanto, é importante que os alunos conheçam esse dispositivo constitucional, pois ele é frequentemente cobrado em concursos públicos.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Não poderá acumular as funções, porque uma é estadual e a outra é federal.

Explicação: Esta alternativa está errada. A Constituição não faz distinção entre a esfera de atuação (estadual ou federal) para permitir a acumulação de cargos. O que importa é que ambos os cargos sejam privativos de profissionais de saúde e que os horários sejam compatíveis.

B - Não poderá acumular as funções, porque apenas um dos vínculos é oriundo do regime estatutário.

Explicação: Esta alternativa também está incorreta. O regime jurídico (estatutário ou celetista) dos cargos não interfere na possibilidade de acumulação. O que é relevante é que sejam cargos privativos de profissionais de saúde e que os horários sejam compatíveis.

C - Não poderá acumular as funções, porque não há previsão constitucional expressa que permita cumulações de funções públicas remuneradas.

Explicação: Esta alternativa está equivocada. Há sim previsão constitucional expressa no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, permitindo a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

D - Poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, não se aplicando a esse caso o teto remuneratório da administração pública.

Explicação: Esta alternativa está incorreta porque a acumulação de cargos não exime o servidor do cumprimento do teto remuneratório estabelecido para a administração pública, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

E - Poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, se os horários forem compatíveis e as profissões forem regulamentadas.

Explicação: Esta é a alternativa correta. Conforme a Constituição Federal, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e que as profissões sejam regulamentadas.

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GABARITO: Letra E

CF Art. 37XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

a) a de dois cargos de professor;       

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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