Maria, que possui emprego público privativo de profissi...
Nessa situação hipotética, Maria
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E
Maria poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, se os horários forem compatíveis e as profissões forem regulamentadas.
Vamos entender melhor essa questão. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece regras para a acumulação de cargos públicos. A regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos. Um desses casos é a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Portanto, é importante que os alunos conheçam esse dispositivo constitucional, pois ele é frequentemente cobrado em concursos públicos.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Não poderá acumular as funções, porque uma é estadual e a outra é federal.
Explicação: Esta alternativa está errada. A Constituição não faz distinção entre a esfera de atuação (estadual ou federal) para permitir a acumulação de cargos. O que importa é que ambos os cargos sejam privativos de profissionais de saúde e que os horários sejam compatíveis.
B - Não poderá acumular as funções, porque apenas um dos vínculos é oriundo do regime estatutário.
Explicação: Esta alternativa também está incorreta. O regime jurídico (estatutário ou celetista) dos cargos não interfere na possibilidade de acumulação. O que é relevante é que sejam cargos privativos de profissionais de saúde e que os horários sejam compatíveis.
C - Não poderá acumular as funções, porque não há previsão constitucional expressa que permita cumulações de funções públicas remuneradas.
Explicação: Esta alternativa está equivocada. Há sim previsão constitucional expressa no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, permitindo a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
D - Poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, não se aplicando a esse caso o teto remuneratório da administração pública.
Explicação: Esta alternativa está incorreta porque a acumulação de cargos não exime o servidor do cumprimento do teto remuneratório estabelecido para a administração pública, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
E - Poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, se os horários forem compatíveis e as profissões forem regulamentadas.
Explicação: Esta é a alternativa correta. Conforme a Constituição Federal, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e que as profissões sejam regulamentadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: Letra E
CF Art. 37XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo