De acordo com a ABNT NBR 9050/2020, que trata da acessibilid...
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A NBR 9050/2020 estabelece que a largura mínima de portas de passagem acessíveis deve ser de 0,80 m, considerando o vão livre da porta aberta em 90°.
No entanto, em rotas acessíveis, recomenda-se uma largura mínima de 0,90 m para melhor circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Apenas em casos específicos, como saídas de emergência em edificações de grande fluxo de pessoas, a largura pode ser maior.
Achei estranho, talvez a letra A também se encaixaria, se alguém souber por que não pode ser .
6.11 Circulação interna
6.11.1 Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa
livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações
e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores
com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada
em 6.12.6.
FONTE: NBR 9050
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