De acordo com a ABNT NBR 9050/2020, que trata da acessibilid...
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A NBR 9050/2020 estabelece que a largura mínima de portas de passagem acessíveis deve ser de 0,80 m, considerando o vão livre da porta aberta em 90°.
No entanto, em rotas acessíveis, recomenda-se uma largura mínima de 0,90 m para melhor circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Apenas em casos específicos, como saídas de emergência em edificações de grande fluxo de pessoas, a largura pode ser maior.
Achei estranho, talvez a letra A também se encaixaria, se alguém souber por que não pode ser .
6.11 Circulação interna
6.11.1 Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa
livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações
e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores
com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada
em 6.12.6.
FONTE: NBR 9050
a , c e E estao erradas, questao q devia ter sido anulada
Letra A tbm está ERRADA. Corredores de até 4,00m podem ter 90cm de largura
a) errada, largura mínima para corredores circulação comum de até 4m é de 0,90
b) correta, cadeira manobra de 360° espaço 1,50
c) errada, rampas inclinação entre 6,25 % e 8,33 %
d) correta, a parte sobre revestimento pontua isso
e) errada, portas vão é 0,80m, para locais esportes o vão pode ser 1,0m
Essa questão não foi anulada não? se não foi, deve ter sido por falta de recurso.
Faz questão para ajudar, mas pega uma questão dessa, ai sai pior de quando começou kkkk
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