No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União...

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Q288065 Direito Econômico
No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União será concedida por intermédio do Ministério da Fazenda. A regra geral é de que, nos casos de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, a participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado estará limitada a, no máximo,

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Comentário de Gabarito – Organização do Sistema Financeiro Nacional / Seguro de Crédito à Exportação (SCE)

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda o limite da participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado, nas operações de Seguro de Crédito à Exportação, quando houver garantia bancária. O foco é na aplicação prática do SCE no âmbito do financiamento à exportação, regulamentado principalmente pela Lei nº 6.704/1979.

2. Fundamentação Legal

A legislação pertinente é a Lei nº 6.704/1979. Em seu artigo 2º, há previsão sobre a concessão da garantia da União. O tema dos percentuais-limite foi esclarecido com a edição do Decreto nº 3.937/2001, art. 9º, que determina: “Nas operações de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, a participação da garantia da União estará limitada a, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) das perdas líquidas definitivas do segurado.”

3. Explicação do Tema

O SCE é um dos instrumentos de proteção ao exportador/importador, minimizando riscos de inadimplência. Em certos casos – como exportações financiadas com garantia bancária –, a União não cobre 100% dos riscos, mas limita expressamente sua participação, estimulando diligência dos agentes privados.

4. Exemplo Prático

Imagine uma exportadora brasileira que financia a venda de máquinas para outro país. Contrata SCE garantindo 95% do valor total, e ainda apresenta garantia bancária. Em caso de inadimplência do importador, a União apenas indenizará até 95% das perdas líquidas, cabendo à exportadora arcar com o restante.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D (95%) – correta, pois reflete fielmente o máximo permitido pela legislação em vigor, conforme explicitado no Decreto 3.937/01.

6. Crítica às Alternativas Incorretas

A) 75% – inferior ao permitido. B) 80% – idem, sem respaldo normativo. C) 90% – aproximado, mas ainda aquém do limite legal de 95%. E) 98% – extrapola o máximo fixado em lei, sendo incorreta e típica “pegadinha”.

Dica Estratégica: Atenção a alternativas numericamente próximas do gabarito; memorize os percentuais previstos em lei e desconfie de respostas arredondadas para cima.

Caso queira aprofundar, consulte o Decreto nº 3.937/2001, art. 9º e a Lei nº 6.704/1979.

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Nas operações de crédito à exportação de bens e serviços com financiamento de
longo prazo (superior a dois anos), o Exportador brasileiro pode contar com a
garantia de crédito concedida pela União na forma de Seguro de Crédito
à Exportação
(SCE) para garantir o financiamento ao Importador. O SCE é
lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de
responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela ABGF - Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
.

O BNDES é o principal financiador público de longo prazo para operações de
comercialização de exportações. Para contratação do financiamento, o BNDES exige
apresentação de garantias do crédito pelo Importador, sendo aceito o SCE. O
Seguro poderá ser ainda solicitado pelo Exportador em operações com qualquer
outro Banco Financiador, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.


O SCE garante os financiamentos de crédito à exportação contra:

  1. Risco comercial, quando o financiador (Exportador ou Banco
    Financiador) não recebe seus créditos concedidos ao Importador (mora, falência,
    etc.);
  2. Risco politico (mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada
    pelas autoridades do país devedor); e
  3. Riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada
    (guerras, revoluções, catástrofes naturais).


Os percentuais de cobertura máxima do SCE são:

  • Risco comercial: 95% (ou 100% em operações que contem com:
    contragarantia bancária; garantias reais como a hipoteca de aeronaves civis;
    exportações de  MPMEs, entre outros);

  • Risco politico e risco extraordinário: 100%

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fge/seguro.html

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