No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União...
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Comentário de Gabarito – Organização do Sistema Financeiro Nacional / Seguro de Crédito à Exportação (SCE)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda o limite da participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado, nas operações de Seguro de Crédito à Exportação, quando houver garantia bancária. O foco é na aplicação prática do SCE no âmbito do financiamento à exportação, regulamentado principalmente pela Lei nº 6.704/1979.
2. Fundamentação Legal
A legislação pertinente é a Lei nº 6.704/1979. Em seu artigo 2º, há previsão sobre a concessão da garantia da União. O tema dos percentuais-limite foi esclarecido com a edição do Decreto nº 3.937/2001, art. 9º, que determina: “Nas operações de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária, a participação da garantia da União estará limitada a, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) das perdas líquidas definitivas do segurado.”
3. Explicação do Tema
O SCE é um dos instrumentos de proteção ao exportador/importador, minimizando riscos de inadimplência. Em certos casos – como exportações financiadas com garantia bancária –, a União não cobre 100% dos riscos, mas limita expressamente sua participação, estimulando diligência dos agentes privados.
4. Exemplo Prático
Imagine uma exportadora brasileira que financia a venda de máquinas para outro país. Contrata SCE garantindo 95% do valor total, e ainda apresenta garantia bancária. Em caso de inadimplência do importador, a União apenas indenizará até 95% das perdas líquidas, cabendo à exportadora arcar com o restante.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D (95%) – correta, pois reflete fielmente o máximo permitido pela legislação em vigor, conforme explicitado no Decreto 3.937/01.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
A) 75% – inferior ao permitido. B) 80% – idem, sem respaldo normativo. C) 90% – aproximado, mas ainda aquém do limite legal de 95%. E) 98% – extrapola o máximo fixado em lei, sendo incorreta e típica “pegadinha”.
Dica Estratégica: Atenção a alternativas numericamente próximas do gabarito; memorize os percentuais previstos em lei e desconfie de respostas arredondadas para cima.
Caso queira aprofundar, consulte o Decreto nº 3.937/2001, art. 9º e a Lei nº 6.704/1979.
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Nas operações de crédito à exportação de bens e serviços com financiamento de
longo prazo (superior a dois anos), o Exportador brasileiro pode contar com a
garantia de crédito concedida pela União na forma de Seguro de Crédito
à Exportação (SCE) para garantir o financiamento ao Importador. O SCE é
lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de
responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela ABGF - Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
.
O BNDES é o principal financiador público de longo prazo para operações de
comercialização de exportações. Para contratação do financiamento, o BNDES exige
apresentação de garantias do crédito pelo Importador, sendo aceito o SCE. O
Seguro poderá ser ainda solicitado pelo Exportador em operações com qualquer
outro Banco Financiador, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.
O SCE garante os financiamentos de crédito à exportação contra:
- Risco comercial, quando o financiador (Exportador ou Banco
Financiador) não recebe seus créditos concedidos ao Importador (mora, falência,
etc.); - Risco politico (mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada
pelas autoridades do país devedor); e - Riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada
(guerras, revoluções, catástrofes naturais).
Os percentuais de cobertura máxima do SCE são:
- Risco comercial: 95% (ou 100% em operações que contem com:
contragarantia bancária; garantias reais como a hipoteca de aeronaves civis;
exportações de MPMEs, entre outros); - Risco politico e risco extraordinário: 100%
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fge/seguro.html
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