Sobre a autuação e o julgamento das autuações e penalidades...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e identificar qual alternativa está correta sobre o tema de autuação e julgamento de autuações e penalidades, conforme a legislação de trânsito vigente.
O tema central da questão é o processo administrativo relacionado às infrações de trânsito, que envolve a autuação, a notificação e a possibilidade de defesa ou recurso. Este processo é regido principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Vamos primeiro identificar a legislação vigente aplicável à questão:
- O art. 281 do CTB determina que o auto de infração deve ser julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias a contar da data da infração.
- O sistema de desconto para infrações reconhecidas está previsto na Resolução 619/2016 do Contran, que permite o pagamento com desconto quando o infrator reconhece a infração e opta pelo sistema de notificação eletrônica.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "A tipificação da infração não constará do respectivo auto de infração."
Comentário: Esta alternativa está incorreta, pois a tipificação da infração é um elemento obrigatório do auto de infração, conforme o art. 280 do CTB.
Alternativa B: "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, não for expedida a notificação da autuação."
Comentário: Incorreta, pois o prazo correto para expedir a notificação é de 30 dias, como determina o art. 281 do CTB.
Alternativa C: "Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa."
Comentário: Esta é a alternativa correta. A Resolução 619/2016 do Contran prevê essa possibilidade de desconto, incentivando o reconhecimento da infração.
Alternativa D: "O recolhimento do valor da multa implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento."
Comentário: Incorreta. O pagamento da multa não implica renúncia ao direito de defesa, conforme entendimento do CTB.
Alternativa E: "Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso não poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator."
Comentário: Incorreta. O CTB permite que o recurso seja apresentado no domicílio do infrator, independentemente do local onde a infração ocorreu.
A alternativa C está correta, pois reflete a legislação vigente sobre a possibilidade de desconto no pagamento de multas quando reconhecida a infração.
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Comentários
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A - INCORRETA
R: O Auto de Infração é o documento que dá início ao processo administrativo para análise da suposta infração cometida.
- Nesse documento, devem constar o tipo de infração supostamente cometido pelo condutor; o local, a data e a hora em que foi feito o flagrante; os dados identificadores do veículo; a matrícula do agente que notificou a infração e, se possível, a assinatura do condutor ou condutores envolvidos.
B - INCORRETA
R: Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998) (grifamos)
C - CORRETA.
R: Art. 284
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
D- INCORRETA
R: Art. 284
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
E - INCORRETA
R: Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a DIRC poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Art. 284 O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
GABARITO : C
Questão ANULADA, a alternativa B está errada visto que o prazo são 30 dias e a questão fala em 45 dias.
CORRETA, C
Pagamento de multa com desconto: recente alteração legislativa:
Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE (sistema de notificação eletrônica), pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração.
Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento.
Após a data limite, é cobrado o valor integral. Detalhe: se pagar após a data de vencimento, o valor da multa será corrigido pela taxa SELIC.
Previsão Legal:
CTB, Artigo 284, §1 Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1.
§4 Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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